Decisão controversa

Suprema Corte dos EUA mantém pena de morte após prova de inocência

Autor

2 de junho de 2022, 12h29

O estado do Arizona pode executar um prisioneiro no corredor da morte, apesar de a defesa ter descoberto provas exculpatórias — inadmissíveis por questões técnicas, segundo decisão da Suprema Corte dos EUA.

flickr.com
A decisão, por 6 votos a 3, anulou decisões de um juiz federal e de um tribunal federal de recursos, para os quais a defesa de Barry Lee Jones poderia usar as novas provas para comprovar sua inocência, em um novo julgamento em fórum criminal do estado.

"Provavelmente, ele será absolvido das acusações de estupro e homicídio de uma criança", escreveram os juízes do tribunal federal de recursos.

Para colocar em contexto, o jornal The Washington Post explica que casos de crime, nos EUA, são divididos em três fases principais: julgamento, recurso e pós-condenação. As partes têm oportunidade de apresentar provas no julgamento e no procedimento de pós-condenação.

Dois advogados de Jones, ambos apontados pelas cortes, um para o julgamento, outro para a pós-condenação, não foram eficientes: deixaram de buscar a apresentar provas que isentariam Jones de culpa.

Detetives da polícia decidiram que Jones era culpado e não investigaram o caso, nem outros suspeitos, como deveriam. A vítima, uma menina de 4 anos, morreu de peritonite, resultado de uma ruptura no intestino delgado.

A polícia e os promotores determinaram que isso foi um resultado de abusos físicos e sexuais continuados — uma conclusão agora contestada por médicos especializados e que é apenas uma das novas provas encontradas pelos novos advogados de Jones, de acordo com o The Intercept.

No procedimento de pós-condenação, a situação é mais favorável à defesa, que tem, então, maior acesso aos arquivos da polícia e da promotoria. No entanto, a defesa tem de provar não só que as novas provas podem exonerar o réu, mas também que não foi possível encontrar essas provas durante o julgamento.

E, mais ainda, tem de provar que a falha do advogado inicial de encontrar tais provas foi um erro flagrante. De acordo com a lei do Arizona, os réus são responsáveis pelos erros de seus advogados no procedimento de pós-condenação. Por isso, os novos advogados recorreram à justiça federal.

No julgamento do caso, a Suprema Corte sequer examinou as alegações e provas de inocência do réu. Concentrou-se nos aspectos técnicos do caso apenas e decidiu que os tribunais federais não podem interferir no caso, que é de competência estadual.

Os tribunais federais podiam intervir na justiça estadual até 1996. Mas, então, o Congresso aprovou a lei "Antiterrorism and Effective Death Penalty Act (AEDPA)", que requer dos tribunais federais "enorme deferência aos estados, mesmo quando os juízes federais acreditem que a corte estadual está errada", segundo o Washington Post.

Porém, em 2012, a Suprema Corte criou uma pequena brecha nessa regra. Se um réu tiver um advogado ineficiente no julgamento e um advogado ineficiente no procedimento pós-condenação, os tribunais federais podem, então, interferir. Os novos advogados de Jones se apegaram a essa regra.

No entanto, o voto da maioria, escrito pelo ministro Clarence Thomas (o mais conservador da corte), diz que, apesar da decisão de 2012 da corte, que permite que os tribunais federais reconheçam que o advogado da pós-condenação do réu foi ineficiente, a AEDPA proíbe Jones de usar as provas que aquele advogado deixou de apresentar na corte estadual.

Segundo a decisão, os tribunais federais podem reconhecer que os advogados apontados pelo estado para defender o réu falharam em dois momentos críticos do caso, mas não podem fazer nada a respeito.

"Um tribunal federal não pode realizar uma audiência para apresentação de provas ou, de outra forma, considerar provas que não constam nos registros da corte estadual, com base na alegação de assistência jurídica ineficaz do advogado de defesa", escreveu Thomas.

A ministra Sonia Sotomayor escreveu, no voto dissidente, que a decisão da maioria é "perversa" e "ilógica". Muitos réus, que forem condenados por causa de assistência jurídica ineficaz, irão para a prisão e podem ser executados sem qualquer chance de reclamar seu direito a uma defesa eficiente, como estabelecido pela Sexta Emenda da Constituição.

A National Public Radio (NPR) escreveu que a decisão cria uma decisão bizarra, orwelliana:

"Como pode um réu alegar assistência jurídica ineficaz, se não pode apontar exemplos específicos para comprová-lo? E como ele pode fazer isso, a não ser por apresentar novas provas que podem inocentá-lo? Thomas está dizendo, na verdade, que a inocência do réu tem importância secundária."

O Washington Post escreveu, em editorial, que a decisão é ilógica e profundamente cínica.

"Os tribunais federais, que julgaram as alegações de inocência de Barry Jones, decidiram que ele nunca deveria ter sido condenado por homicídio. As cortes estaduais condenaram Jones por razões processuais, sem considerar novas provas. Se Jones for executado, não será porque há provas suficientes de que é culpado. Será por causa de tecnicidades", o jornal escreveu.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!