Opinião

O que o novo substituto dos cookies nos revela sobre a proteção de dados

Autores

  • Marina Ferraz de Miranda

    é advogada administradora de empresas mestre em Finanças e Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal de Santa Catarina (CPGA/UFSC) especialista em Compliance e Gestão de Riscos pela Faculdade Pólis Civitas Profissional de Compliance Público CPC-c pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin) auditora líder em Sistemas de Gestão Antissuborno (ABNT NBR ISO 37001:2017) presidente da Comissão de Conformidade e Compliance da OAB-SC e membro do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e da Comissão de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

  • Tayná Tomaz de Souza

    é advogada pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi) certificada pela Exin em "Privacy and Data Protection Foundation (PDPF)" e "Information Security Foundation based on ISO/IEC 27001 (ISFS)" secretária adjunta da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SC e membra consultiva da Comissão de Direito Digital da OAB-SC.

2 de junho de 2022, 6h32

Ainda em 2021, como parte da iniciativa Privacy Sandbox, que tem como objetivo desenvolver tecnologias que visam o equilíbrio entre a privacidade e a promoção dos negócios digitais, o Google começou a testar uma alternativa aos tradicionais cookies de terceiro: o Federated Learning Cohorts (FLoC).

O novo recurso ainda realizaria o monitoramento das atividades dos usuários para aprimorar os anúncios, mas, diferentemente dos cookies, faria isso de forma coletiva, ou seja, ele classificaria os usuários por grupos de interesse a partir da identificação de padrões.

À época, o mecanismo recebeu algumas críticas, especialmente em virtude da sua "implantação forçada", da inexistência de detalhes sobre os dados coletados e da possibilidade de identificar o usuário mediante o cruzamento de informações sobre os seus hábitos, por meio da técnica chamada "fingerprinting".

Após muitas discussões, em janeiro deste ano, o Google anunciou o fim do projeto FLoC e um novo substituto: API Topics.

Para identificar o padrão de consumo do usuário, o recurso separa a navegação por categorias, tais como, "Fitness", "Livros", "Automóveis" e "Maquiagem e Cosméticos".

Contudo, a ferramenta não utiliza o processamento em nuvem e nem envolve servidores externos, todo o processo acontece no próprio navegador do usuário. Além disso, as categorias não abordam dados sensíveis, como dados relativos à raça ou questões sexuais.

Mas como o perfil seria identificado na prática?

Segundo o Google, serão selecionados até três tópicos a partir da navegação do usuário durante determinado período, a princípio, uma semana para cada tópico, em ordem aleatória.

A ideia é que cada tópico possua três propriedades: um número que identifica o tema (value), uma sequência que identifica o conjunto de tópicos atualmente em uso pelo navegador do usuário (taxonomy version) e outra sequência relativa ao aprendizado da máquina para selecionar tópicos a partir dos domínios dos sites (classifier version).

Inicialmente, para fins de teste, foram definidas mais de 300 categorias pelo próprio Google, aos poucos, aqueles sites que não estiverem nessa lista terão o tema definido de acordo com o nome do seu domínio, sendo essa classificação pública e atualizada periodicamente.

Há, ainda, justamente em virtude das críticas ao FLoC, a promessa de atribuir maior transparência ao processo e maior controle ao usuário, que deve ser capaz de entender a finalidade da ferramenta, saber quando ela está em uso e ter o poder de desabilitar determinados tópicos ou o recurso como um todo.

E o que isso tem a ver com proteção de dados pessoais?

Tudo!

Perceba que, desde o início, com o FLoC, a ideia do Google, em tese, era garantir a privacidade no mundo online, o que está diretamente relacionado ao movimento que tem se acentuado nos últimos anos: a proteção dos dados pessoais.

Isso porque, como é sabido, hábitos de consumo e demais perfis vinculados aos interesses de determinado indivíduo — incluindo as atividades desempenhadas no mundo virtual — são dados pessoais e, como consequência, sujeitam-se às proteções contidas nas normas relativas ao tema, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

Naturalmente, com o advento dessa nova ferramenta, surgem preocupações sobre a sua compatibilidade com os direitos do titular dos dados, neste caso, o usuário, tendo em vista, sobretudo, as promessas do recurso e os escassos debates sobre o teste que já está acontecendo.

Se a ideia é justamente fomentar a transparência e devolver o controle ao usuário, as informações relativas ao API Topics deveriam ser transmitidas por meio de uma linguagem mais acessível e de modo mais frequente, alcançando o maior número de pessoas possível.

De todo modo, a despeito da insuficiência de informações, verifica-se que, embora ainda existam aqueles que neguem a relevância do tema, a preocupação do mercado com as normas referentes à proteção de dados pessoais é evidente, e acompanhar os desdobramentos do API Topics, por exemplo, mostra-se fundamental para todos aqueles que já entenderam que a adequação à LGPD é um dever e um caminho necessário para a conformidade.

Referências
ALMENARA, Igor. Google aposenta FLoc e anuncia API Topics, a nova alternativas aos cookies. Disponível em: <https://www.privacysandbox.com/intl/en_us/> Acesso em 02 de maio de 2022.
DUTTON, Sam. The Topics API. Disponível em: <Os Tópicos API – Desenvolvedores do Chrome> Acesso em 24 de maio de 2022.
GOOGLE. The Privacy Sandbox. Disponível em: <https://www.privacysandbox.com/intl/en_us/> Acesso em 03 de maio de 2022.
LISBOA, Alveni. Google amplia testes com o FLoC no Brasil e em outros 9 países. Disponível em: <https://canaltech.com.br/apps/google-comeca-a-testar-o-floc-no-brasil-e-em-outros-9-paises-186113/> Acesso em 02 de maio de 2022.
MARINA MIRANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. O que são cookies e qual a importância do aviso de cookies? Disponível: <https://marinamiranda.adv.br/lgpd/o-que-sao-cookies-e-qual-a-importancia-do-aviso-de-cookies/> Acesso em 03 de maio de 2022.
PALMEIRA, Carlos. Topics: Google mata FLoC e apresenta novo substituto dos cookies. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/software/232594-google-anuncia-fim-floc-apresenta-novo-substituto-cookies.htm#:~:text=O%20Google%20anunciou%2C%20nesta%20ter%C3%A7a,utilizam%20de%20acordo%20com%20temas> Acesso em 02 de maio de 2022.

Autores

  • é advogada do Marina Miranda Sociedade de Advogados, graduada em Direito pelo CESUSC (2016), administradora de empresas pela UDESC (2010), mestre em Finanças e Desenvolvimento Econômico pela UFSC (2013), pós-graduada em Compliance e Gestão de Riscos: Ênfase em Governança e Inovação (Faculdade Polis Civitas).

  • é advogada do Marina Miranda Sociedade de Advogados, bacharela em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membra consultiva da Comissão de Direito Digital da OAB/SC.

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