Farinha pouca

OAB consegue suspender pagamento de precatórios que não incluíam honorários

Autor

22 de julho de 2022, 9h22

Na qualidade de presidente em exercício do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro Jorge Mussi determinou nesta quinta-feira (21/7) aos tribunais regionais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022.

Reprodução
ReproduçãoPrecatórios seriam distribuídos sem previsão de pagamento de honorários

Na véspera, uma comitiva da Ordem dos Advogados do Brasil, liderada por Rafael Horn, levou a Mussi a queixa pela falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Na decisão, Mussi pondera que "caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora".

"Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas", afirma.

O ministro submete diretamente ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Mussi, que também é presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, determinou ainda a convocação de sessão extraordinária do CJF no dia 2 de agosto para apreciação da questão.

A OAB, claro, comemorou a decisão. "Uma cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o país à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira", afirmou Horn.

Desde que tomou conhecimento, a Ordem afirma que atuou para reformar o método adotado pelo CJF e pelo TRF-4 quanto ao novo regime de precatórios, especialmente em relação à postergação do pagamento dos honorários contratuais destacados, que prejudicaria os advogados.

Os presidentes das seccionais da OAB da região Sul, Leonardo Lamachia (RS), Cláudia Prudêncio (SC) e Marilena Winter (PR), participaram da reunião com Mussi, bem como o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, e a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e a advogada Ana Torreão Braz, membro da Comissão Especial de Precatórios.

A OAB também oficiou o Conselho Nacional de Justiça sobre a questão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002328-11.2022.4.90.8000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!