prazo de carência

Desembargador suspende cobranças do Fies durante residência médica

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19 de julho de 2022, 15h43

Conforme o § 3º do artigo 6-B da Lei 10.260/2001, o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa de residência médica terá o período de carência estendido por toda a duração da residência.

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Autora, formada pelo Fies, foi aprovada na residência médica de cirurgia básica

Assim, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, em liminar, na última sexta-feira (15/7), a suspensão das cobranças de mensalidades do contrato de financiamento estudantil de uma médica formada, até a conclusão da residência de cirurgia básica.

Na decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil também foram proibidos de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes ao longo do mesmo período.

A médica se formou por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O prazo de carência do contrato foi encerrado no último mês de junho e a primeira parcela do financiamento venceu no último dia 10/7.

Mesmo assim, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal postergou a análise do pedido de liminar, após o FNDE e o BB apresentarem contestação. Por isso, ela recorreu ao TRF-1, representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

O relator do caso considerou necessário "evitar a cobrança precoce das mensalidades alusivas ao contrato de financiamento estudantil descrito nos autos enquanto ainda pendente de pronunciamento judicial acerca da procedência, ou não, da pretendida extensão do respectivo prazo de carência".

Clique aqui para ler a decisão
1018423-54.2022.4.01.0000

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