Anuário da Justiça

Relacionamento com as seccionais é de diálogo, afirma Beto Simonetti

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14 de julho de 2022, 7h51

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022lançado no dia 30 de junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

Com mais de 1,2 milhão de inscritos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil completa 92 anos de fundação em 2022, sob a presidência de José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, o Beto Simonetti. Ao seu lado estão Rafael Horn (vice-presidente), Sayury Otoni (secretária-geral), Milena Gama (secretária-geral adjunta) e Leonardo Campos (diretor-tesoureiro). O mandato vai até 2025.

Com o lema “Fazer uma Gestão da Advocacia para a Advocacia”, a nova diretoria assumiu com o compromisso de olhar para todos os advogados. “Trabalharemos para levar às localidades remotas ações relacionadas a temas como prerrogativas, jovem advocacia, mulher advogada, direitos humanos, honorários, defesa da democracia e outras ações e estruturas que beneficiem diretamente os colegas”, destacou o presidente.

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Simonetti promete que a OAB vai manter as portas abertas e as pontes construídas para defender os interesses da profissão. “A OAB terá diálogo com todos os poderes, com todas as instituições da República. Por causa de nossa história, de nossa participação ativa na construção da democracia, somos sempre chamados a participar das grandes questões do país. Neste ano eleitoral, certamente, não será diferente”, disse.

Em menos de 100 dias de gestão, a nova diretoria celebrou importantes vitórias. Uma delas foi a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que acolheu, por maioria, os recursos especiais em que a OAB pedia a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil. Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Recurso Extraordinário 1.367.266. Para o ministro Alexandre de Moraes, as causas que têm valor certo e determinado devem ter a verba honorária de sucumbência calculada conforme o artigo 85 do CPC, e não conforme avaliação equitativa. “Registre-se que o STJ, a quem cabe a interpretação do Direito infraconstitucional, compreende que o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador e remetendo-o aos critérios previstos no artigo 85 daquele diploma processual, aos quais deve se submeter o caso concreto na ordem de preferência estabelecida nos parágrafos daquele artigo”, afirmou o ministro.

Com o objetivo de monitorar o cumprimento da decisão do STJ sobre os honorários, a OAB lançou, em maio de 2022, o Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, na sede do Conselho Federal, em Brasília. Este será um canal exclusivo para recebimento de denúncias, de todo o Brasil, de desrespeito à decisão do STJ em relação à fixação de honorários em obediência ao Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o vice-presidente, Rafael Horn, o Observatório é uma medida para que a decisão se perpetue. “E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais. Vai servir como uma forma de o advogado denunciar violações por meio do Observatório e, então, a OAB, por meio da sua Procuradoria, poderá atuar e garantir o pleno cumprimento da decisão do STJ”, destacou.

Outra vitória comemorada pela nova administração foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 5.284/2020, que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a OAB, o projeto amplia a liberdade e a inviolabilidade do advogado e de seu escritório e, “entre outras medidas de reforço às prerrogativas da advocacia, introduz à legislação a previsão de sustentação oral dos advogados nos recursos ou processos presenciais e telepresenciais”.

O projeto também estabelece critérios para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre cliente e advogado, além de limitar e estabelecer critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. O PL foi sancionado em 2 de junho de 2022 pelo presidente da República e transformado na Lei 14.365.

No entanto, houve veto a 12 dispositivos do projeto. Entre eles, o trecho que tratava como hipótese excepcional a medida cautelar que resulte na violação do escritório de advocacia ou do local de trabalho do advogado. Também foi vetado o trecho que proibia a concessão de medida cautelar para a busca e apreensão se estiver fundada exclusivamente em elementos produzidos em delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.

A OAB trabalha para derrubar o veto às alíneas a, b, c, f, g e h do parágrafo 6º da lei. “São vetos a dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia e, portanto, precisamos preservar esses pontos para assegurar a proteção ao Estado de Direito”, afirmou Betto Simonetti. No último dia 5 de julho, a OAB conseguiu a derrubada dos vetos a esses dispositivos pelo Congresso Nacional. 

A publicação da lei foi muito celebrada pela advocacia brasileira, apesar dos vetos, mas trouxe consigo um efeito colateral inesperado para a classe. No momento do fechamento deste Anuário, encontrava-se revogada a norma que garantia a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

A regra constava do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e previa que não constitui injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela OAB.

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A conclusão da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade é que houve um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados. Com isso, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitando providências para que seja reexaminado o texto final do PL 5.284/2020, em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado. 

A redação final do projeto foi atualizada para cancelar a revogação acidental. O relator do projeto, Lafayette de Andrada, tinha a intenção de acrescentar novos dispositivos à lei, mas acabou revogando os já existentes em vez disso.

“Queremos selar um compromisso com os advogados e as advogadas do Brasil, de sermos defensores intransigentes dos nossos direitos e prerrogativas. Nosso compromisso é verdadeiro, é real, é honesto, é leal”, ressaltou Simonetti. “A nova ordem é união. Porque a união constrói, a união salva, a união educa e a união é o único modo de trazer a Ordem dos Advogados do Brasil à pacificação social”, completou.

Entre outros compromissos da gestão está a viabilização de programas específicos para amparar jovens advogados em situação de vulnerabilidade social, prejudicados pela epidemia de covid-19, com a doação do primeiro token necessário para o peticionamento eletrônico, o oferecimento de bolsas de estudo e o planejamento de escritórios compartilhados de acesso gratuito.

“Esses espaços, dotados do conforto e dos equipamentos necessários para o trabalho advocatício, devem servir também para interação e integração, proporcionando aos jovens contato com profissionais experimentados por meio de mentorias em projetos inovadores como o OAB Carreiras e o OAB Carreiras Tech, destinados a ajudar os jovens a encontrar seu espaço na profissão”, destaca a OAB.

Sobre o relacionamento entre a OAB Nacional e as seccionais, Simonetti destaca a importância do diálogo. “Nosso relacionamento com todas as seccionais é de abertura e diálogo e assim deve prosseguir. Não podemos abrir mão de nenhuma advogada e de nenhum advogado na tarefa de retomar a dignidade da profissão, de fortalecer nossas prerrogativas e de defender a Constituição Federal. É por isso que as seccionais e as subseções são tão fundamentais. Elas são a interface mais próxima do sistema OAB com os inscritos”, explica.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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