Anuário da Justiça

CNJ investe em tecnologia para garantir e aprimorar prestação jurisdicional

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9 de julho de 2022, 7h50

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado no dia 30 de junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

O maior desafio do ministro Luiz Fux na Presidência do Conselho Nacional de Justiça foi encontrar soluções para que, no ápice da epidemia de covid-19, a Justiça não deixasse de atender à população.

A tecnologia foi uma grande aliada e diversas medidas foram tomadas nesse sentido. “Não poderia haver maior situação de crise do que a representada pela epidemia do covid-19, que exigiu do Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão central de gestão e planejamento estratégico do Poder Judiciário, uma atuação cirúrgica e paradigmática, nos planos normativo e executivo, para garantir, em coordenação com todos os tribunais do país, que não houvesse interrupção na prestação jurisdicional”, afirmou Fux, em mensagem do Relatório Anual 2021 do CNJ.

O Balcão Virtual foi uma das principais soluções criadas para a falta de comunicação entre tribunais, advogados e partes. A Resolução 372/2021 do CNJ determinou que cada tribunal oferecesse uma ferramenta de videoconferência que permitisse imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária. O CNJ recomendou ainda que os tribunais brasileiros disponibilizem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial para atendimento aos excluídos digitais – aqueles que não têm acesso à internet ou a outros meios de comunicação.

Houve ainda a criação do Programa Justiça 4.0 – Inovação, para pensar formas de ampliar o acesso à Justiça com o uso da tecnologia. Dentro do programa destaca-se a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), que traz avanços ao processo judicial eletrônico, permitindo o armazenamento em nuvem de sistemas, módulos e serviços para uso colaborativo dos órgãos da Justiça.

Entre outras iniciativas na área de tecnologia estão a plataforma Sinapses, que integra o PDPJ, que gerencia e armazena modelos de inteligência artificial; o Codex, que indexa e centraliza informações de processos, oferecendo assim o conteúdo textual de documentos e dados estruturados; e os Núcleos de Justiça 4.0, que permitem a atuação remota de juízes e a prestação de serviços totalmente digitais.

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Fux destacou que sua gestão também é marcada pela tramitação totalmente eletrônica e remota de processos “com juízes acessíveis a todos os jurisdicionados, sem a necessidade de uma estrutura física para seu suporte”. De acordo com o relatório Justiça em Números 2021, apenas 3% dos processos novos ingressaram fisicamente na Justiça brasileira em 2020. Foram protocolados 21,8 milhões de casos novos eletrônicos, a maior quantidade já registrada na série histórica.

Segundo o relatório, o primeiro grau apresentou um índice de processos eletrônicos maior do que o segundo grau: 97,5% na primeira e 95,3% na segunda instância. “Recordemos que a tecnologia, não obstante sua relevância e indispensabilidade, é apenas um instrumento para a realização de uma finalidade, e não um fim em si mesmo”, alertou Fux em seu relatório.

Em um momento em que as denúncias de violência doméstica contra a mulher explodiram, o conselho aprovou recomendação a todos os juízes com competência para aplicar a Lei 11.340/2006 (Lei contra a Violência Doméstica) para que deem prioridade à apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor, com busca domiciliar e pessoal. E a aplicação imediata de medida protetiva de urgência de suspensão ou restrição do porte de armas.

“Para a consecução dos fins previstos no artigo anterior, os órgãos do Poder Judiciário deverão, preservadas a imparcialidade e a independência funcional do magistrado e da magistrada, promover a integração operacional com o Ministério Público e com as áreas de segurança pública, notadamente para garantir máxima celeridade ao cumprimento do disposto no artigo 12, VI-A, da Lei 11.340/2006”, diz a Recomendação 115, de 27 de outubro de 2021.

Em maio de 2021, o conselho aprovou procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário no reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Atividades escolares, práticas sociais educativas não escolares e leitura de obras literárias serão levadas em consideração para a concessão do benefício. De acordo com o CNJ, houve necessidade de avançar em relação à Resolução 44/2013, que já estabelecia a possibilidade de remição de pena pela leitura e o estudo, e não só pelo trabalho.

“A resolução possibilitará maior clareza quanto aos mecanismos de oferta das práticas sociais educativas, seu escopo e abrangência e as atribuições de magistrados no reconhecimento e concessão da remição de pena, promoção e garantia do direito à educação, cultura, esporte, lazer, leitura e outras estratégias de aprendizagem”, de acordo com o Informativo de Jurisprudência 14 do CNJ.

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O CNJ ampliou, em 2021, uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o lançamento do Programa Fazendo Justiça, que possui 28 iniciativas que intervêm em diversos âmbitos do ciclo penal e socioeducativo. Entre elas, a modernização e expansão do uso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em que foram lançadas novas versões do sistema, para dar maior segurança e agilidade aos protocolos de execução penal. Já pactuaram novas metas e ações, até 2022, 26 Tribunais de Justiça de todo o país.

Além disso, foi criada, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, uma estrutura permanente de identificação civil e emissão de documentos para os encarcerados. Segundo o relatório de gestão de um ano do ministro Fux, “todos os tribunais que atuam na Justiça Criminal estão recebendo kits de biometria, que permitem a emissão de documentos básicos e facilitam o acesso a programas sociais, cursos, atividades profissionalizantes e laborais e ao próprio exercício da cidadania”. Cerca de 80% das pessoas presas (quase 600 mil) não têm documentos em seus prontuários.

Já em 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral, o CNJ promoveu uma atualização das tabelas processuais unificadas, com a criação de novas classes, assuntos e movimentos, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento das eleições de 2022. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, as atualizações vão ampliar as possibilidades de análise dos registros das demandas eleitorais e viabilizar o desenvolvimento de estudos mais fidedignos sobre todo processo eleitoral.

O CNJ também instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação de precedentes, por órgãos e pelo público em geral, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no artigo 927 do Código de Processo Civil em todas as fases processuais. Para o presidente Luiz Fux, relator dos autos, a aprovação do ato normativo contribui para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira, ante a necessidade de fortalecimento dos precedentes e de incremento da adesão dos julgadores, de maneira a evitar a insegurança jurídica gerada por decisões díspares em casos semelhantes.

Em agosto de 2021, o CNJ lançou o SireneJud, um painel que permite visualizar dados sobre violações ambientais. A ferramenta, que utiliza a base de dados de órgãos públicos e privados, auxilia na verificação e no controle da poluição e do desmatamento das florestas, do garimpo ilegal e do uso ilegal da terra, entre outros crimes ambientais previstos em lei.

“O SireneJud conta com quase um milhão de processos judiciais que versam sobre a temática ambiental [considerando os feitos julgados e em tramitação], fato que representa um marco histórico nos avanços do Poder Judiciário na construção inovadora de uma política pública de dados abertos”, destacou Fux durante a 4ª Reunião do Observatório do Meio Ambiente.

Entre agosto de 2021 e maio de 2022, a composição do CNJ sofreu 10 alterações. Em junho de 2022, o Plenário do Senado aprovou o nome do promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair para a vaga do Ministério Público Estadual. Indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, é integrante do MP da Bahia e, desde 2018, era membro auxiliar da PGR.

Clique aqui para assistir ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2022

Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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