Opinião

Importância da acessibilidade digital para garantia dos direitos previstos na LGPD

Autores

2 de julho de 2022, 17h18

Talvez espante dizer que o mundo digital está longe de ser 100% acessível, em um momento no qual as informações parecem estar difundidas ao alcance de todos. Mais do que se conhece sobre o assunto, a "acessibilidade digital" revela a possibilidade de interação para a utilização, em igualdade de oportunidades, com segurança e autonomia, em sítios e serviços disponíveis na web, por qualquer indivíduo, independentemente de sua capacidade motora, visual, auditiva, intelectual, cultural ou social, em qualquer ambiente físico ou computacional e a partir de qualquer dispositivo de acesso. A pergunta é: Como garantir uma internet para todos?

A falta de inclusão digital no Brasil demonstra-se alarmante, especialmente quando observamos que cerca de 17,3 milhões de indivíduos, o equivalente a 8,4% da população brasileira, possuem algum tipo de deficiência, incluindo aquelas com deficiências intelectuais, auditivas, cegas ou com baixa visão.

Dada a importância dessa articulação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) concentra-se em assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, objetivando a sua inclusão social e a cidadania. Podemos dizer que esse é o primeiro passo que a cultura de acessibilidade digital em sites e aplicativos no Brasil enfrentará em uma longa e desafiadora estrada.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 2020, surgiram direitos garantidos aos titulares de dados (pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais objeto de organizações) sobre suas informações, fazendo surgir, consequentemente, dúvidas quanto à forma de atendimento a esses direitos em diferentes cenários.

É importante dizer que o tema ainda será objeto de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas o desafio presente se estende a descobrir como enfrentar o problema e as barreiras que precisam ser eliminadas para a garantia de direitos dos titulares com deficiência no ambiente virtual.

A LGPD trouxe no rol do seu artigo 18 direitos como a confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e demais informações sobre o compartilhamento e o fornecimento ou não do consentimento para o tratamento de dados pessoais. A legislação também prevê que os controladores devem garantir aos titulares informações sobre o tratamento de seus dados pessoais de forma clara e facilitada.

É a partir dessas previsões legais que estudos exclusivamente com base nas principais diretrizes de acessibilidade digital adotadas no Brasil e internacionalmente são capazes de evidenciar que, paradoxalmente, a chegada da LGPD aumentou ainda mais o cenário de exclusão digital na web brasileira para as pessoas que possuem deficiências, especialmente as severas.

Dessa forma, questionamos: Como seria possível garantir informações facilmente acessíveis por meio de consulta facilitada sobre o tratamento e a integralidade dos dados pessoais a todas as pessoas? Quais os desafios relacionados à interação entre o atendimento desses direitos de acordo com a LGPD e o Estatuto da Pessoa com Deficiência? 

Essas são perguntas que organizações, como a World Wide Web Consortium (W3C) e líderes, como o advogado Cid Torquato (ex-secretário da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo  SMPED e um dos nomes de maior referência na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil), têm contribuído para responder. "Incansável na luta por inclusão e acessibilidade digital", Cid destaca-se pela difícil tarefa de empreender acessibilidade em todas as frentes possíveis, com especial atenção às questões comunicacionais, objetivando o respeito aos diversos segmentos e às necessidades específicas do universo com deficiência.

Além de apoiar em pesquisas, a W3C Brasil desenvolveu a Cartilha de Acessibilidade na Web, que orienta gestores, desenvolvedores, auditores, procuradores, promotores e cidadãos sobre a importância de se preocupar e se investir em acessibilidade no mundo virtual. Enquanto autoridades e/ou legislações não se pronunciam com especificidade sobre o tema, essa cartilha auxilia pessoas a entenderem os mecanismos da web, seus benefícios e recursos, assim como requerer seus direitos ao acessar conteúdos na rede.

Quando falamos sobre proteção de dados e acessibilidade digital, é importante destacar o princípio da transparência e sua aplicação no dia a dia das figuras previstas na LGPD. Uma das questões mais importantes é entender o que fazer para possibilitar o acesso à informação aos titulares de acordo com a legislação?

A fim de entregar as informações aos diversos tipos de titulares de forma facilitada, é possível utilizar ferramentas simplificadoras de comunicação e acessibilidade, como animações, áudios, vídeos com legendas, transcrições em Libras e adaptação de seus sites e aplicativos, possibilitando, assim, a correta interpretação do conteúdo por aparelhos de leitura.

Um exemplo disso são as ferramentas disponibilizadas pela empresa de bebidas Ambev em seu site, como alto contraste e ampliação de letras para facilitar a leitura por pessoas que possuem deficiência visual. Além disso, o site também oferece navegação via teclado para que algumas pessoas, especialmente pessoas com deficiência visual e motoras, que têm pouca ou nenhuma destreza manual ou coordenação para a utilização do mouse, possam usar o teclado para navegar pela web com seus browsers e exercer os seus direitos como cidadãos e titulares de dados.

Essas técnicas podem auxiliar organizações na disponibilização de seus Avisos de Privacidade, que podemos definir como uma carta que contém as principais informações sobre o tratamento de dados dos titulares.

Além da transparência, é importante lembrar que as organizações também precisam se preocupar com as pessoas com deficiência na hora de responder questões relacionadas aos direitos dos titulares. Esses indivíduos podem demonstrar dificuldades de comunicação no momento de apresentar uma solicitação, e as organizações têm o dever legal de fazer esforços razoáveis para possibilitar esse requerimento. Ao receber uma requisição de uma pessoa com deficiência, é importante que o controlador questione o titular sobre suas necessidades especiais, a fim de direcionar corretamente seu pedido, adotando resposta em formato acessível à deficiência apresentada, como formatos de áudio, letras grandes, textos em braile, entre outros.

Para quem não possui deficiência, pode ser difícil imaginar as dificuldades enfrentadas por pessoas que têm limitações de acesso a uma simples plataforma na web, ou até mesmo requisitar direitos relativos à LGPD, como atualização de dados cadastrais em lojas on-line. Por isso, é importante que as iniciativas atuais sejam tidas como exemplo para a construção de uma rica e abrangente cultura de acessibilidade digital.

Por fim, é importante se atentar que a Lei Geral de Proteção de Dados, apesar de não prever expressamente a obrigação de medidas de acessibilidade às organizações, garante aos titulares de dados, sem distinção, o direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!