Opinião

O investimento privado e os títulos de crédito no agronegócio

Autores

  • Bárbara Helena Breda

    é diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) especialista em Direito & Economia dos Sistemas Agroindustriais pela Faculdade CNA e pós-graduanda em Meio Ambiente e Sustentabilidade pela FGV.

  • Heloisa Caum

    é estagiária acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

28 de janeiro de 2022, 19h32

O agronegócio, verdadeiro sustentáculo da economia brasileira nos últimos anos, apesar de ter sido, por muito tempo, amparado por financiamento público — através do crédito rural —, tem esbarrado em sua escassez de capital, o que levou à busca cada vez maior por financiamento de origem privada.

Com a criação dos títulos de crédito e desenvolvimento do mercado de capitais, os recursos de origem estatal passaram (e essa é verdadeira tendência) a ser direcionados para agentes estratégicos — pequenos e médios produtores e empreendedores rurais e agricultura familiar —, o que está expresso no último Plano Safra (2021/2022).

A barreira ao crescimento do setor com a limitação do dinheiro público fez com que, em 1994, fosse criada a Cédula de Produto Rural (CPR), verdadeira precursora dessa nova "ordem" e fomentadora da atividade produtiva. Vale dizer, brevemente, que os títulos do agronegócio são títulos de crédito direcionados à exploração da atividade das cadeias agroindustriais, ou seja, documentos (ainda que não papelizados) representativos de uma obrigação, normalmente de pagamento ou entrega de coisa. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 887: "Documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei".

Tamanha é a importância da CPR que o título representativo da promessa de entrega de produtos rurais mereceu lei própria, assim, sendo juridicamente disposta pela Lei nº 8.929/1994, objeto de alteração pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro). Apesar de desenhada, inicialmente, apenas para a modalidade física (em que há a entrega efetiva do produto), em 2001, com a Lei nº 10.200, passou a ser admitida sua liquidação financeira. Assim, a CPR financeira, agora prevista na legislação específica (artigo 1º, §1º, incluído pela Lei do Agro) permite que, ao invés da entrega do produto em si, deva-se promover a entrega de seu valor correspondente.

Também objeto de alteração da Lei do Agro, outros títulos de crédito específicos do setor foram criados, em 2004, pela Lei nº 11.076. São esses:

1) Os "títulos irmãos" Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA) — o primeiro representativo de promessa de entrega de produtos agropecuário e, o segundo, representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito;

2) A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) — título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva de instituições financeiras;

3) O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) — título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro; e

4) O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) — título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio.

Vale dizer, a Lei do Agro não apenas promoveu alterações nos títulos já existentes, como criou um novo: a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito de emissão exclusiva de proprietário de imóvel rural. É esse título, bem como a CPR, que permite a constituição de Patrimônio Rural em Afetação (PRA), nova modalidade de garantia aos credores.

A verdadeira "sopa de letrinhas" em que se expressam os títulos do agronegócio tem sido objeto de atenção do poder público. Além da Lei do Agro, e com a constante pressão sofrida pelo pujante setor da economia, movimentos de modernização e, especialmente, de demonstração da adesão do setor a mecanismos de desenvolvimento sustentável levaram, ao final do último ano, à edição do Decreto nº 10.828 pelo poder público.

Com isso, criada a chamada "CPR Verde", já desenhada com a inserção de floresta plantada e conservação e manejo de florestas nativas, como objeto de emissão do título. Assim, com o intuito de conservação da vegetação nativa e preservação do ecossistema, a CPR Verde oferece aos produtores rurais um pagamento pelos serviços ambientais que prestarem, o que gera riqueza e estímulo àqueles que atuam positivamente para o meio ambiente.

Não só a CPR, como a CRA, também fora objeto de atenção. Primeiro, com a criação do CRA garantido pelo BNDES, modalidade em que o BNDES atua como garantidor da operação, visando a diminuição de seus riscos e, consequentemente, uma redução das taxas de juros aos produtores. E, segundo, com a autorização de aquisição de CRAs com cláusula de correção pela variação cambial por investidores residentes no Brasil, através da Resolução nº 4.947 da CVM.

Nota-se, assim, que o agronegócio no Brasil está passando por uma mudança constante, adaptando-se às novas necessidades do setor e criando modalidades de financiamento, garantindo maior obtenção de capital privado, por cada vez ser dotado de maior segurança jurídica e estabilidade. O financiamento deixar de ser tão concentrado na figura do Estado é um indicativo positivo e necessário para o crescimento econômico do agro, permitindo-lhe expansão tecnológica e avanço inovativo.

Autores

  • é diretora-executiva do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), especialista em Direito & Economia dos Sistemas Agroindustriais pela Faculdade CNA e pós-graduanda em Meio Ambiente e Sustentabilidade pela FGV.

  • é estagiária acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!