Opinião

É hora de internalizar? Reflexões sobre um velho dilema

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27 de janeiro de 2022, 6h03

Como parceiro das decisões empresariais, o Direito se torna parte do processo de gestão do negócio e, portanto, a condução dos procedimentos internos de gestão da área jurídica muito se assemelha à de outras áreas de uma empresa, como recursos humanos, finanças, marketing etc. Nesse sentido, o gestor do departamento jurídico precisa estar constantemente se questionando se sua forma de gestão está adequada às melhores práticas e custos. Algumas perguntas devem ser avaliadas com recorrência: o que o departamento está fazendo e não deveria? O que se está deixando de fazer? O que pode ser diferente? Quais as melhores práticas de mercado para a minimização de custos e maximização de resultados? 

A consequência natural desse movimento de autoquestionamento é gerar novas formas de trabalho, ora evolutivas, ora disruptivas. Como resultado, é natural que de tempos em tempos se abra a discussão sobre a melhor maneira de executar e gerir o contencioso da empresa. Afinal, vivemos uma tendência de judicialização das relações no Brasil, o que faz com que o custo de manutenção e controle do contencioso seja um dos maiores de gestão, com relevante impacto financeiro. Segundo uma pesquisa mundial da ACC Chief Legal Officers, de 2017, o custo com contencioso nos maiores departamentos jurídicos ultrapassa 50% do orçamento. Nesse cenário, temos um leque de possibilidades, entre elas a decisão sobre ter o contencioso sendo executado por terceiros ou pela própria empresa.

Existem poucos registros sobre o tema, porém, com a experiência de quem vivenciou de perto a situação, podemos dizer que na década de 1980 os departamentos das empresas contavam com grande número de profissionais, com procedimentos burocráticos, decisões lentas e custos altos. Entretanto, com a onda de reengenharia e downzing vivida na década de 1990, os departamentos jurídicos foram radicalmente reduzidos, gerando uma explosão de crescimento dos escritórios de advocacia no mercado brasileiro. 

Não obstante, as empresas começaram a perceber que com a terceirização acabaram ficando "nas mãos" de escritórios, longe da inteligência jurídica aplicável ao seu negócio. Além disso, os escândalos contábeis e as crises financeiras também ajudaram a gerar uma ampliação do papel do advogado interno na avaliação de riscos e de governança das empresas, em especial com a edição da Lei Sarbanes-Oxley nos Estados Unidos. Em seu capítulo III, seção 307, ela criou regras de responsabilidade para advogados, obrigando-os a relatar evidências de violações importantes na companhia para a qual prestam serviços, inclusive devendo reportar-se ao comitê de auditoria, caso não sejam ouvidos pela diretoria.

Com tudo isso, é unívoca a necessidade de se estabelecer qual é a adequada estrutura jurídica de uma empresa. De forma simples, porém objetiva, ela é aquela que melhor atende aos negócios de determinada empresa, em determinado momento, em determinado território. Atualmente, o que se percebe no modelo "padrão" é uma subdivisão de atividades entre o jurídico interno (notadamente as áreas relacionadas diretamente aos negócios como o consultivo e a gestão do contencioso geral) e o jurídico externo na execução do contencioso judicial e administrativo. Para se estabelecer esse "padrão", ocorreu uma grande profissionalização na gestão do departamento jurídico, o que possibilitou o movimento de retorno dessas atividades ao jurídico interno.

Hoje, grande parte das grandes e médias empresas conta com uma gestão jurídica eficiente, profissionais habilitados, tanto pelo perfil técnico jurídico como pelas habilidades de gestão e administração. Nesse contexto de um departamento jurídico estruturado, com gestão profissional e visão de resultados, é que se deve discutir se há espaço para melhora das atividades com a internalização do contencioso. 

É senso comum que, com os departamentos jurídicos contratando escritórios especializados em contencioso de massa, a preços muito baixos, pode-se obter economia em honorários. Todavia, nesse caso, a máxima americana de "there is no free lunch" ("não existe almoço grátis") é superaplicável. Não há solução simples para situação complexa que não comprometa algum pilar de custo ou qualidade. 

Por esse ângulo, podemos ter certeza de que se o custo for baixo por processo, o escritório terá de baixar a experiência dos profissionais para executá-lo. Isso sem contar os demais problemas que podem ser criados, como falta de pessoalidade, turnover dos advogados, correspondentes desconhecedores dos casos e inexperientes, entre outros. Nesse cenário, como fica a imagem da empresa perante o Judiciário?

Há, ainda, uma verdade posta de que ter um jurídico enxuto de pessoas significa ter baixo custo. Será mesmo? Antes disso, precisamos nos lembrar de que o jurídico pode gerar muito resultado positivo para a empresa, considerando sempre que o conceito de resultado vai além de gerar receita. A velha convicção de que o jurídico é só gerador de custos já foi e vem sendo ultrapassada dia a dia.

Por todo o exposto, como finalmente responder à pergunta se é hora de internalizar? A resposta não é trivial e objetiva. Depende de uma análise individual, caso a caso, com fatos e dados do contencioso e perfil de gestão da empresa, além, é claro, do custo-benefício financeiro e de qualidade. Em muitas situações, com o contencioso sendo executado internamente é possível redução significativa dos custos e uma substancial melhoria de qualidade nos processos. O advogado interno está próximo aos fatos do negócios, o que certamente gerará um defesa mais coerente e próxima da realidade. 

Outro ponto favorável é que muitos fatos antes "abafados" começam a chegar à empresa, que, de posse das informações, pode tomar medidas objetivas de solução interna, gerando melhora no relacionamento com a comunidade jurídica (juízes, Ministério Público, advogado da outra parte, serventuários etc.), além de auxiliar na atuação preventiva da empresa, buscando evitar novo contencioso. Os advogados do contencioso passam a ter o primeiro interesse em resolver os problemas e não em manter os honorários mensais que vêm com a morosidade dos processos judiciais.

Acredito que estamos diante de uma nova tendência de gestão dos departamentos jurídicos, ancorada por novas formas de trabalho e tecnologias. Trata-se de um momento complexo, que tem demandado questionamentos e evoluções em todos os departamentos jurídicos empresariais, mas no qual cada empresa ou grupo de empresas precisará descobrir seu próprio modelo. Como em tudo na vida, a melhor solução normalmente não está nos extremos, mas, sim, no ponderado e razoável, sempre no melhor custo-benefício. 

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