Mudanças radicais

Partido questiona alterações na cobrança de custas judiciais no RJ

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13 de janeiro de 2022, 11h15

O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que contesta alterações na cobrança de custas judiciais no estado do Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin é o relator da matéria.

Fellipe Sampaio/STF
O ministro do STF Edson Fachin, relator da ADI ajuizada pelo Podemos

A ação questiona dispositivos da Lei estadual 9.507/2021 que modificaram a Lei de Custas Judiciais (Lei estadual 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto-Lei 5/1975).

Segundo o partido, a mudança criou uma nova modalidade de multa processual, sendo dez vezes maior do que o valor já previsto para as custas devidas pela parte que, eventualmente, abandonar ou paralisar o processo ou apresentar recursos considerados protelatórios, sem prejuízo das sanções previstas na legislação processual e normas correlatas.

Para o partido, a alteração ofende a Constituição (artigo 22, inciso I), que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Outra norma acrescentada à Lei de Custas Judiciais do estado altera, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, procedimento para requerer o benefício da gratuidade da justiça, estabelecendo requisitos mais rígidos para a garantia constitucional do acesso à Justiça. A inovação, diz o partido, também prevê hipótese de sanção processual inexistente em lei federal. Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.063

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