Opinião

A difícil e necessária relação entre meio ambiente e economia

Autor

  • Carlos Sérgio Gurgel da Silva

    é professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte doutor em Direito pela Universidade de Lisboa mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte advogado geógrafo conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RN conselheiro titular no Conselho da Cidade do Natal (Concidade) e no Conselho de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte (Conema) autor de inúmeros livros capítulos de livros e artigos nas áreas de Direito Ambiental Direito Urbanístico e Direito Constitucional.

6 de janeiro de 2022, 19h11

Sabemos que as necessidades humanas tendem a ser infinitas, especialmente em um contexto em que necessidades são criadas para atender a interesses do mercado, sempre em expansão. No entanto, se as necessidades humanas são infinitas, os recursos ambientais são finitos, o que nos impõe o dever de planejar e ordenar seus usos. A conciliação entre a necessidade de exploração do ambiente e a sua preservação não é tarefa fácil. No entanto, com técnicas e tecnologias, podemos nos aproximar cada vez mais de seu núcleo de eficiência.

Não se pode ignorar as necessidades humanas em termos de gêneros alimentícios ou de utensílios que se tornaram fundamentais na vida contemporânea. Tais necessidades, na medida do possível, devem ser atendidas, até mesmo por um imperativo de justiça e de dignidade humana. Imersos no centro da civilização ocidental — só para delimitar o espaço —, ficar sem acesso a um aparelho celular hoje representa quase uma sentença de exclusão social. Não se fala de exclusão das redes sociais, mas de exclusão social propriamente dita, uma vez que no contexto atual da era da informação e da conectividade, estar desconectado significa ter uma verdadeira "morte civil". No entanto, não se pode ignorar também a necessidade de preservar espaços naturais, com significativa importância ecológica. Isso porque o ser humano, como também as demais espécies da fauna e da flora (seres vivos), tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambiente este que se apresenta fundamental para a manutenção da vida e, também, da qualidade de vida.

Percebe-se, então, que o "segredo do sucesso" é o equilíbrio entre a exploração e a preservação do ambiente. Com vistas a se alcançar esse fim, os estados, seus agentes e a população em geral devem realizar intervenções com toda a cautela, levando em consideração as características do ambiente e a importância de garantir o equilíbrio ambiental. Uma boa ferramenta para alcançar resultados efetivos em matéria de planejamento e gestão ambiental é o chamado zoneamento ambiental, instrumento através do qual se reservam áreas que serão destinadas a usos ou não usos, diferenciados segundo peculiaridades de seu meio físico. Claro que em alguns casos será impossível impedir a supressão da flora em determinados espaços, como por exemplo a retirada de uma floresta inteira para a construção de uma usina ou reservatório artificial de água. Nesse caso, milhares de exemplares da fauna e da flora serão "expulsos do local", mesmo que todos os cuidados sejam adotados. O que se pode fazer nesses casos é cuidar para que se possa minimizar os danos ao ambiente e aos seus componentes, mas impedir totalmente o impacto está fora de cogitação. A Lei Federal 6.938/1981 prevê, além do zoneamento ambiental, outros instrumentos de defesa ambiental, tais como a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, entre outros. Todos são importantes e precisam ser utilizados pelo Estado brasileiro, através de seu órgão ambiental competente (federal, estadual, distrital ou municipal), tendo sempre em mente a necessidade de garantir a salubridade do ambiente para todas as formas de vida.

Em síntese, a interação homem x ambiente ou ambiente x economia não deve ser enxergada ou compreendida em uma perspectiva concorrente, ou seja, de perfis antagônicos, mas em uma perspectiva integrativa e holística, sempre aberta a um diálogo cooperativo, essência do próprio federalismo brasileiro  pelo menos em tese. Da ponderação entre justiça ambiental x necessidades econômicas, se deve extrair uma solução ótima (baseada no ótimo de Pareto), apta a flexibilizar utilizações no ambiente até, no máximo, o ponto anterior à ruptura do sistema, de modo que a capacidade de restauração do ambiente esteja sempre presente e seja sempre possível.

Como se vislumbra, as necessidades humanas movem as engrenagens das estruturas produtivas, tanto públicas quanto privadas, as quais serão movidas por forças econômicas, sem as quais não há força capaz de gerar aproveitamentos, produtos ou serviços indispensáveis para vida, especialmente a vida humana. Quanto aos demais seres vivos, esses merecem tutela especial, levando-se em consideração a sua relevância por si próprios e para todos o sistema da vida, e não apenas para servir aos interesses utilitários da vida humana.

Autores

  • é advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte e conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte.

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