Questão de competência

Análise de HC de desembargador punido pelo CNJ deve ser feita pelo Supremo

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5 de janeiro de 2022, 13h13

Reconhecida a incompetência do Superior Tribunal de Justiça, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, determinou o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do desembargador aposentado Carlos Luiz de Souza, condenado em processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória por venda de decisões no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Para Humberto Martins, STF deve julgar HC impetrado contra tribunais superiores 
Luiz Silveira/Agência CNJ

Martins ordenou o envio do caso para o STF ao declarar a incompetência do STJ para apreciar o pedido da defesa, que pretende anular o processo judicial no qual o desembargador é acusado dos crimes de corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão.

A ação penal contra o magistrado e outros 17 réus acusados de envolvimento no esquema de venda de decisões judiciais no TJ-TO foi instaurada pela Corte Especial do STJ em 2015. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a remessa dos autos para o seu processamento e julgamento na Justiça de primeiro grau do Tocantins, em junho de 2021.

Segundo o magistrado, no decorrer da instrução penal, não restou nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função que justificasse a competência criminal da corte superior no caso, diante da superveniente aposentadoria compulsória, decretada pelo CNJ, dos desembargadores denunciados.

No HC apreciado pelo ministro Humberto Martins, a defesa de Carlos Luiz de Souza alegou a ocorrência de nulidades processuais ao longo da tramitação da ação penal no STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte afirmou que a Constituição — artigo 102, inciso I, alínea i — estabelece a competência do STF para a apreciação de HC impetrado contra ato de tribunal superior. Com esse fundamento, Martins determinou que o caso fosse remetido ao STF, para o seu devido processamento e julgamento.

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HC 712.272

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