Opinião

Da conquista do voto feminino à atual representatividade, será que avançamos?

Autores

28 de fevereiro de 2022, 6h03

Noventa anos se passaram desde 24 de fevereiro de 1932, data em que as mulheres conquistaram o direito de votar, mas, de lá para cá, será que de fato avançamos na igualdade de gênero na política?

O Decreto nº 21.076, que instituiu o Código Eleitoral em 1932, previu que mulheres alfabetizadas, com idade superior a 21 anos, poderiam se alistar como eleitoras, estabelecendo, portanto, o voto feminino no Brasil.

Logo depois, em 1934, o texto da nova Constituição consagrou o direito das mulheres ao voto, ainda facultativo, exceto para as servidoras públicas, cujo voto era obrigatório.

A ação em defesa do voto feminino ficou conhecida mundialmente como movimento sufragista, que aconteceu simultaneamente em diversos países, inspirando outras nações como o Brasil, que foi influenciado, em especial, pelos movimentos sufragistas inglês e norte-americano.

A despeito de o Brasil ter instituído o voto feminino somente na década de 30, as discussões parlamentares em torno desse direito iniciaram-se um século antes, quando da promulgação da Constituição de 1824 por D. Pedro I.

Muitas décadas após, a primeira Constituição da República, em 1891, recebeu propostas de emendas que previam o voto feminino, muito embora, de uma maneira geral, com requisitos bem específicos que restringiam o acesso ao voto às mulheres, concedendo-o apenas às diplomadas com títulos científicos e de magistério e que estivessem na posse de seus bens.

Nenhuma dessas emendas, no entanto, restou aprovada naquela ocasião, sob o argumento principal de que o voto feminino representaria um perigo de desagregação para a família brasileira e de degradação da figura feminina.

Nesse sentido, a aprovação do voto feminino em 1932 representou um importante marco na luta do movimento feminista no país, assim como na própria história de democratização do Brasil, considerando que o grau de participação social e envolvimento na vida política de diferentes grupos sociais contribuem para a consolidação de uma sociedade verdadeiramente democrática.

Em 2015, a Lei nº 13.086 estabeleceu o dia 24 de fevereiro para a comemoração da conquista do voto feminino, como reconhecimento de sua importância.

Mas, desde 1932, quando instituído o voto feminino, até os tempos atuais, em que as mulheres almejam não apenas votar, mas também serem votadas e exercerem os cargos eletivos em posição de igualdade de gênero, o quanto será que de fato progredimos? 

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, as mulheres são a maioria entre os 150 milhões de eleitores, somando 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas ainda são a minoria nos cargos eletivos. O Brasil está entre os países com baixa representação feminina na política, ocupando a 142ª posição entre 191 nações citadas no mapa global de mulheres na política da Organização das Nações Unidas e o nono lugar entre 11 países da América Latina em estudo da ONU Mulheres.

Visando a mudar esse cenário, algumas alterações têm sido promovidas na legislação eleitoral brasileira. Exemplo disso foi a alteração na Lei das Eleições que determinou que cada partido preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A Justiça Eleitoral estabeleceu, ainda, uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefc), o chamado Fundo Eleitoral, e tem criado continuamente programas de combate à violência de gênero na política.

Ocorre, entretanto, que desde a primeira previsão legislativa das cotas de gênero para todos os cargos com eleições pelo sistema proporcional, já se passaram mais de 25 anos e, ainda assim, a participação ativa das mulheres no âmbito político pouco evoluiu.

A despeito do constante aumento das políticas de incentivo à representatividade em mandatos eletivos, no Congresso Nacional as mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara e 14% no Senado, percentuais ainda muito inferiores ao peso que elas têm no eleitorado.

As eleições municipais de 2020 tiveram recorde de candidatura feminina, mas, infelizmente, isso não foi suficiente para verificarmos efetivo crescimento na representação política feminina. Analisando-se os números  eleitorado x eleitas — duas são as opções: ou o eleitorado feminino não vota em mulheres, preferindo depositar sua confiança de forma reiterada nos candidatos homens, ou os partidos políticos estão emprestando nomes de mulheres, como candidatas "laranjas", apenas para preencher a cota mínima exigida pela legislação, ou seja, não recebiam recursos, mas serviam para cumprir a cota no papel.

As diversas denúncias e investigações ocorridas após as eleições demonstram que a segunda hipótese, muito embora não possa ser apontada como a única causa da baixa representatividade feminina, é, sem dúvida, uma das razões pelas quais  somada ao machismo estrutural  pouco se evolui, politicamente falando, para o pleno exercício da democracia.

Após o aprimoramento e regulamentação das regras eleitorais referentes às cotas de representatividade, o que se espera para 2022, com a proximidade das eleições majoritárias, o maior incentivo às candidaturas femininas e a crescente onda de conscientização do eleitorado feminino, é que possamos ver um maior espelhamento do eleitorado no Congresso Nacional.

Sabemos que alcançar o utópico percentual de ocupação feminina de mais de 50% das cadeiras do Congresso não será algo para o curto prazo, mas o constante movimento de conscientização da sociedade como um todo é o que nos dá esperança para enfrentar com afinco a enraizada cultura do atraso, da discriminação, do preconceito e da desqualificação que ainda vitimiza, diariamente, as mulheres no Brasil e no mundo

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!