Opinião

Brasil segue tendência mundial com regulamentação de criptomoedas

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27 de fevereiro de 2022, 6h34

Seguindo uma tendência mundial, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal se posicionou no último dia 22 pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), que tem como intuito regulamentar o mercado de criptomoedas e a atuação das chamadas exchanges — corretoras especializadas em criptos — no país.

O tema ganhou atenção mundial no último mês, após pronunciamento do diretor-chefe da SEC — Comissão de Valores Mobiliários norte-americana —, Gary Gensler, no sentido de que os Estados Unidos devem desenvolver medidas de regulamentação da atuação das exchanges, em especial para proteção dos consumidores frente à extrema volatilidade do mercado. Na América Latina, temos o exemplo da Bolívia, que optou pela proibição abrangente de operações envolvendo criptomoedas, o que não deve ser enaltecido.

Já no Brasil, de acordo com as justificativas empregadas pelo senador Flávio Arns para introdução do projeto, a aprovação de uma regulação mais apropriada se mostra necessária por conta do alto volume transacional de criptomoedas — atingiu a marca de R$ 20 bilhões de reais no último ano —, bem como clara utilização desses ativos criptográficos pelo crime organizado, como artifício para o desenvolvimento de um sistema financeiro à margem da legislação penal do país.

Destarte, caso aprovado em plenário, o Brasil ganhará uma série de medidas protetivas e de regulação sobre o mercado de "corretagem" de criptomoedas. Entre essas medidas estão, por exemplo, a necessidade de pedido de autorização prévia de funcionamento ao Banco Central pela corretora de cripto, a necessidade de identificação das pessoas físicas que compõem o grupo econômico, com especificação de suas participações societárias e a atuação da Comissão de Valores Mobiliários brasileira (CVM) nas operações de lançamento de novas moedas virtuais initial coin offerings (ICO).

Além disso, também envolve a criação do crime de gerenciamento fgraudulento de exchange de criptoativos, com pena mínima de reclusão de três anos e multa, e prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), o qual deve ser normatizado por ato do Poder Executivo.

Somado a tais medidas protetivas, deve ser enaltecido o bom posicionamento do Senado Federal ao buscar segmentar e dividir o patrimônio das exchanges de seus investidores, o que já é observado, e realizado, por exemplo, com recursos geridos por instituições de pagamento, nos termos da Lei 12.865/13. Outro ponto de relevância do PL, diz respeito à determinação do conceito de "intermediação de operações", o que possibilitará, inclusive, conferir maior segurança jurídica à já sabidamente inevitável tributação de operações envolvendo criptomoedas.

É importante reconhecermos que a aprovação do projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal ocorreu, também, em momento de aumento de demandas judiciais envolvendo a prestação de serviços de exchanges no mercado consumidor. Como exemplo, verifica-se recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorria nessa semana, que determinou que todos os agentes envolvidos na intermediação de compra e venda de criptomoedas devem ser responsabilizados civilmente por eventuais falhas causadas durante prestação desses serviços. Ou seja, o tribunal bandeirante optou, frente à ausência de regulamentação do setor, em possibilitar a integral proteção do consumidor.

Denota-se, assim, que ao aprovar a matéria a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal alinha a política brasileira a uma tendência mundial de regulamentação dessas operações, inserindo o país em um contexto de maior segurança para essa nova modalidade de investimento e, quem sabe, metodologia de mercado.

Além disso, embora o PL careça de maior tecnicidade, como, por exemplo, o estabelecimento de conceitos diferentes para os termos "moedas eletrônicas", "criptomoedas" e "tokens", as regras inseridas no PL devem ser vistas com bons olhos, tanto para investidores quanto para agentes de mercado, possibilitando a necessária segurança jurídica para o futuro de diversas operações.

Caso não haja nenhum recurso contra o voto de aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o PL seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de trânsito pelo plenário do Senado. Vamos acompanhar o desenrolar dos debates.

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