Empresa deve indenizar consumidora por vazamento de esgoto, diz TJ-PE
27 de fevereiro de 2022, 12h46
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a pagar R$ 2.000 a uma consumidora a título de indenização por danos morais pelos transtornos causados por um vazamento de esgoto na rua onde ela reside, na cidade de Vitória de Santo Antão.
Na decisão, proferida na última quarta-feira (23/2), o órgão colegiado reconheceu a responsabilidade civil objetiva da empresa pela falha na prestação do serviço de saneamento, o que gera obrigação de indenizar. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o relator da apelação na 3ª Câmara Cível do TJ-PE, desembargador Bartolomeu Bueno, os autos continham "notícia de vazamento em 'boca de lobo', provocando corrimento de esgoto em frente à residência da autora e expondo-a a pragas, doenças e mau cheiro".
Com base nesse relato, observou que o conserto de vazamento de esgoto é um dever legal e contratual da empresa.
"O conserto do vazamento não decorre de discricionariedade (estando, pois, fora do mérito administrativo), mas de dever legal e contratual, cujo descumprimento impõe ao consumidor inegável risco à saúde e o atinge também em sua dignidade, não se podendo admitir que a concessionária teria autonomia ilimitada para avaliar se é conveniente ou oportuno reparar boca de lobo que espirra imundícies em rua residencial, obrigando passantes e sobretudo os moradores a conviver por meses com miasmas, pragas e risco de doenças", disse o magistrado.
Como fundamento legal e jurídico, o relator citou inicialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Além de contar com a proteção do CDC no que se refere à inversão do ônus da prova, a autora trouxe aos autos inúmeras imagens dando conta do vazamento ao longo da rua."
Em seguida, concluiu seu voto fazendo menção ao Código Civil. "Evidente a falha no serviço, aplicando-se a orientação do Código Civil (artigos 186, 187 e 927), sendo caso de responsabilidade objetiva onde resta configurado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, sendo inegável a obrigação da concessionária de consertar a falha e indenizar a autora", registrou. Com informações da assessoria do TJ-PE.
Apelação 0000042-62.2015.8.17.1590 (0517163-3)
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