Opinião

Jogos de fortuna: a reabertura dos cassinos para o bem do Brasil

Autor

  • Luiz Felizardo Barroso

    é professor pós-doutor presidente da Cobrart Gestão de Ativos titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados e membro da Academia Fluminense de Letras.

14 de fevereiro de 2022, 19h43

A legalização dos jogos de fortuna e a reabertura dos cassinos no Brasil, quando tentada na década de 80, causou grande celeuma, tendo sofrido tenaz oposição e resistência por parte de setores conservadoristas de nossa sociedade. Resultado: não vingou pela possibilidade de virem a constituir-se em jogos de azar.

Todavia, jogos de fortuna (embora nos venham sempre primeiro com a conotação restritiva e pejorativa de um vício), eles — antes de qualquer outra reflexão a respeito — significam em uma acepção mais ampla e verdadeira: turismo (que sempre traz divisas) ao país; diversão para as horas de lazer; arrecadação de novos e alentados tributos; e, por fim, mas não derradeiramente, criação de novos postos de trabalho, com carteira assinada, muito bem vindos, a propósito, na atual conjuntura do país.  

Em 1981, participando da assessoria jurídica do então senador Hugo Ramos (de saudosa memória), tivemos o privilégio de colaborar na redação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 14 de outubro de 1981, o qual dispunha "sobre a exploração do jogo e a reabertura dos cassinos na Capital Federal; nas cidades com população mínima de cinco milhões de habitantes, nas estâncias climáticas, balneárias e hidroterápicas: dando outras providências".

Da justificativa do citado Projeto nº 302, de 1981, transcrevemos os dois primeiros parágrafos, os quais nos oferecem um retrato fidedigno da conjuntura sócio-econômica então vigente, para podermos bem contextualizar os trabalhos legislativos que, à época, eram feitos em prol da reabertura dos cassinos no Brasil.

"A presente proposição resulta de exame dos projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados e do anteprojeto de lei oferecido ao excelentíssimo senhor ministro da Justiça, por uma comissão constituída pelos senhores Júlio Gulger Simões, Ciro Botelli de Carvalho e Adolfo Mantovani, ao encerrar-se a Semana de Estudos sobre a Reabertura dos Cassinos nas Estâncias Climáticas, Balneárias e Hidroterápicas, que se realizou no Auditório do SESI, na capital de São Paulo, de 1º a 5 de dezembro de 1980.
Nele colaborou o professor Luiz Felizardo Barroso, que colheu subsídios valiosos de pessoas familiarizadas com o assunto, notadamente os hoteleiros e empresários, tudo com o objetivo de dotar o projeto de uma estrutura capaz de  alcançar os problemas sociais nele envolvidos, destinando os seus resultados à educação e à saúde, especificamente à educação dos excepcionais e ao tratamento dos portadores de câncer, tão carentes de recursos mais amplos, capazes de colaborar na solução de tão graves problemas".

A proposta, que prevê a legalização dos jogos de fortuna e a reabertura dos cassinos no país, estava pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas seguiu dividindo opiniões na casa. O PL nº 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autorizava a exploração de "jogos de fortuna", online ou presenciais, em todo o território nacional.

Como vimos de 1981 a esta parte, foram inúmeros os projetos de lei objetivando a legalização dos jogos de fortuna no país.

À época, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados colocou a matéria em audiência pública para uma posterior aprovação dos jogos de fortuna no Brasil.

Naquela casa legislativa, a aprovação da legalização dos jogos de fortuna, bem como a reabertura dos cassinos no país, contava com um aliado de peso. Tratava-se de seu presidente, deputado Rodrigo Maia, "desde que a prática fosse confinada e o funcionamento dos cassinos dando-se, apenas, em resorts".  

O então prefeito Marcelo Crivella, embora bispo (licenciado) da Igreja Universal, vinha defendendo a regulação dos jogos de fortuna na cidade do Rio de Janeiro.

Há quem afirme que, embora no Brasil não se tenha obtido até hoje — malgrado diversas investidas favoráveis — a legalização dos jogos de fortuna (pejorativamente chamados de jogos de azar), é onde, clandestinamente, mais se joga, tendo-se como certo, porém, que a legalização dos jogos de fortuna, por ação de uma simples lei natural, é o mais eficiente meio de se acabar com a clandestinidade.  

Por outro lado, carece de uma demonstração de fatos reais a assertiva de que os jogos de fortuna são, simplesmente, um vício rompedor do tecido social, pois os países do mundo que adotaram a prática dos jogos de fortuna legalmente — e são quase todos do mundo civilizado —, guardadas as cautelas necessárias, jamais tiveram problemas em seu organismo social, antes pelo contrário.

A cidade de Macau, província chinesa de colonização portuguesa, por exemplo, segundo recente noticiário televisivo divulgado, é tida como a capital dos jogos de fortuna no mundo, tendo faturado, no último exercício, três vezes mais do que sua concorrente mais séria, a cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos da América, sendo que 40% de sua população, de cerca de 500 mil habitantes, trabalha direta ou indiretamente para a indústria de seus jogos de fortuna.  

Vamos ver se desta vez, com a tramitação na Câmara dos Deputados de um novo projeto de lei objetivando a legalização dos jogos de fortuna — inobstante a atuação deletéria dos pregoeiros do desenlace negativo de ideias precursoras —, porém, com a necessária dose de desassombro de nossos parlamentares, conseguiremos, afinal, legalizar essa atividade controversa no país, bem como a reabertura dos cassinos, para o bem do Brasil. 

Autores

  • é advogado, membro da Associação Brasileira de Franchising (ABF-Rio). É professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), doutor em Franquia Público Social e especializado em "Desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas" no Japão.

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