Opinião

Recomposição remuneratória e aumento de alíquotas previdenciárias de servidores

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8 de fevereiro de 2022, 19h16

Desde 2021, os reajustes salariais e de contribuição previdenciária dos servidores públicos têm sido pauta recorrente no Executivo, no Legislativo e também no Judiciário. Ao passo em que, para este ano, a remuneração permanece sem qualquer reajuste, já houve acréscimo nas bases de contribuição previdenciária.

Não bastasse, burburinhos apontavam para a concentração da atualização remuneratória em apenas certas carreiras do Executivo federal. Por isso, outros segmentos do funcionalismo público vêm se mobilizando para defender a correção salarial para todos os servidores.

Reajuste salarial dos servidores públicos federais
Com as inseguranças causadas pela pandemia, os aumentos e os reajustes salariais de servidores públicos federais, estaduais e municipais foram congelados por meio da Lei Complementar nº 173/2020.

A legislação extraordinária, no entanto, perdeu eficácia em dezembro de 2021, o que propiciou uma grande comoção dos servidores públicos em busca da recomposição remuneratória ainda mais depois de dois anos de impacto com a alta da inflação e a subida de preços nos mais diversos setores.

A temática assumiu a ordem do dia com a iminência de sanção da Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei nº 14.303/2021) [1] e com a aprovação da PEC dos Precatórios, que foi utilizada pela Presidência da República como o gatilho necessário para a correção remuneratória: a suposta promessa de que os valores economizados seriam utilizados também para descongelar os salários dos servidores públicos do Executivo federal [2].

Entretanto, durante o trâmite do orçamento de 2022, o Congresso Nacional acabou por aprovar apenas R$ 1,7 bilhão dos R$ 3 bilhões previstos pelo governo federal para reajuste salarial. A Lei nº 14.303/2021, sancionada no último dia 21, não dispõe quais categorias de servidores serão contempladas pela recomposição remuneratória.

Em outros pronunciamentos públicos, o presidente Jair Bolsonaro declarou que o objetivo seria destinar esse valor somente à atualização salarial de membros da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional, e que o reajuste para todos os servidores deverá ser incluído somente no orçamento do ano de 2023 [3].

A intenção de segmentar os membros que receberiam reajustes só intensificou o descontentamento. Diversas categorias da Administração Pública federal se mobilizaram em greves e protestos, inclusive com a entrega de cargos por alguns servidores. A pressão ficou ainda maior quando os Executivos estaduais e municipais, ao contrário da União, começaram a prever o reajuste salarial de seus servidores [4].

Em meio à mobilização, o Executivo federal deixou a decisão sobre o reajuste salarial para o fim de março. Apesar de várias entidades de classe considerarem levar essa demanda para o Judiciário, ainda resta tempo até que a mobilização pacífica surta algum efeito.

Reajuste da contribuição de previdenciária dos servidores públicos federais
Nesse mesmo contexto, os servidores públicos federais também se preocupam com o reajuste da contribuição previdenciária, seja para quem está na ativa, seja para aposentados e pensionistas (Portaria nº 12/2022) [5]. Os valores foram atualizados em razão do acréscimo de 10,16% nas bases de contribuição sobre as quais são aplicadas as alíquotas: 

Alíquota de 7,5%: a partir de 2022, sai de R$ 1,1 mil e vai para R$ 1.212 [6];

— Alíquota de 9%: a partir de 2022, sai de R$ 2.203 e vai para R$ 2.427;

— Alíquota de 12%: a partir de 2022, sai de R$ 3.305 e vai para R$ 3.641;

— Alíquota de 14%: a partir de 2022, sai de R$ 6.433 e vai para R$ 7.087;

— Alíquota de 16,5%: a partir de 2022, sai de R$ 22.034,83 e vai para R$ 24.273,57;

— Alíquota de 19%: a partir de 2022, sai de R$ 42.967,92 e vai para R$ 47.333,46;

— Alíquota de 22%: a partir de 2022, vale para a faixa acima de R$ 47.333,46.

Esses reajustes impactam diretamente no orçamento dos servidores públicos, sendo imprescindível que as categorias estejam atentas às possíveis mudanças que beneficiem ou prejudiquem os servidores, bem como às movimentações posteriores à definição dos reajustes.

 


[1] Lei nº 14.303/2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14303.htm. Acesso em: 27 janº 2022.

[2] "O presidente Jair Bolsonaro disse nesta semana que vai reajustar o salário de todos os servidores públicos em 2022. O diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, calcula que cada 1 ponto percentual de reajuste custará R$ 4 bilhões. Integrantes do governo dizem, então, que deverá haver uma escolha de prioridades na definição do que será incluído no espaço fiscal da PEC dos Precatórios ou cortar despesas para conseguir bancar o reajuste do funcionalismo" (Disponível em: https://www.poder360.com.br/economia/com-pec-dos-precatorios-governo-tera-r-245-bilhoes-para-novos-gastos/. Acesso em: 01 fev. 2022).

[3] "Bolsonaro fala em aumento para funcionários públicos em 2023 Presidente disse que “todos servidores” devem ser atendidos na lei orçamentária para 2023" (Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-fala-em-aumento-para-funcionarios-publicos-em-2023/. Acesso em 02 fev. 2022).

[4] "Nove estados optaram por elevar os salários de todos os servidores: Paraná, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão" (Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-ano-de-eleicao-governadores-anunciam-reajuste-para-servidores/. Acesso em: 07 fev. 2022)

[6] "Medida Provisória nº 1.091/2021: Artigo 1º – A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00".

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