Pediu vista

Mendonça interrompe julgamento sobre monitoramento de redes pelo governo

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6 de fevereiro de 2022, 10h46

O julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação ajuizada pelo Partido Verde contra o monitoramento das redes sociais de 116 parlamentares e de jornalistas, levado a efeito pela Secretária de Governo da Presidência da República e denunciado no ano passado, foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
André Mendonça pediu mais
tempo para fazer uma análise do caso Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em uma de suas primeiras manifestações na corte desde que assumiu o cargo, Mendonça resolveu pedir mais tempo para analisar o caso. O julgamento havia sido iniciado no Plenário Virtual na sexta-feira (4/2) e o pedido do magistrado foi feito neste sábado (5/2). Com isso, não há previsão de quando a ação será julgada.

Antes de o julgamento ser interrompido, a ministra Carmen Lúcia, relatora, já havia declarado inconstitucional a iniciativa do governo, atendendo ao pedido do Partido Verde.

Segundo ela, a conduta estatal de perseguir ou investigar, com recursos públicos, as manifestações individuais com o objetivo de adotar comportamentos de cerceamento ou constrangimento às liberdades não é lícita, por contrariar os mais fundamentais preceitos democráticos que presidem o sistema constitucional vigente.

Por isso, considerou a magistrada, é inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações de produção de relatórios de monitoramento de atividades de parlamentares e jornalistas em suas redes sociais.

Na ADPF, o PV informa que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas foi noticiado pela revista Época. Segundo a publicação, os parlamentares (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador) tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov.

Ainda de acordo com a reportagem, o ministro-chefe da Segov, general Luiz Eduardo Ramos, considerou absurda a iniciativa e disse que ela não partiu de ordem sua, embora não tenha negado a existência dos relatórios.

ADPF 765

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