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TRF-4 não analisará recurso contra ocupação indígena durante recesso

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29 de dezembro de 2022, 19h45

O desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, na quarta-feira (28/12), em regime de plantão, que a corte não examinará um recurso de uma empresa contra a suspensão da reintegração de posse de uma área ocupada por indígenas no Morro Santana, em Porto Alegre.

Sylvio Sirangelo/TRF4
TRF-4, em Porto Alegre, só vai examinar recurso após o recesso da corteSylvio Sirangelo/TRF4

De acordo com o magistrado, o recurso será apreciado somente após o recesso, pois pedidos de reconsideração não devem ser analisados em jurisdição excepcional.

"Na hipótese, tratando-se de pedido de reconsideração de decisão apreciada pelo plantão do órgão judicial de origem, descabida sua reapreciação em plantão desta corte", afirmou. Ele se baseou em resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TRF-4.

A empresa obteve a reintegração de posse no início deste mês de dezembro, com prazo de 15 dias para que as comunidades indígenas Kaingang e Xokleng desocupassem a área. O Morro Santana é o ponto mais alto da capital gaúcha.

Porém, na última segunda-feira (26/12), o juiz plantonista Rafael Martins Costa Moreira revogou a liminar anterior e suspendeu a reintegração de posse. Para ele, "a decisão judicial redundaria na remoção de crianças, idosos e mulheres, de ocupação indígena com sólidos fundamentos a indicar tradicionalidade". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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Processo 5051557-20.2022.4.04.0000

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