Retrospectiva 2022

Contratos privados e públicos não serão mais os mesmos

Autor

19 de dezembro de 2022, 9h45

Em matéria de negócios e contratos, 2022 parece ter evidenciado transformações, seja quanto a contratos privados ou públicos. Segundo o relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as disputas mais comuns e recorrentes na Justiça Estadual estão relacionadas a contratos. Há anos, com rara exceção, "contrato" ocupa o topo da lista dos "assuntos mais demandados", seguido por "consumidor". Esses dados evidenciam o protagonismo do "contrato" para a economia e os negócios. 

Spacca
Spacca

Se por um lado esse destaque para as questões contratuais como origem de disputas se mantém, por outro, 2022 pode ser considerado como o ano da confirmação de tendências e transformações especialmente destacadas a partir da crise da pandemia — ainda que possam ser classificadas como sutis, as mudanças na conformação dos contratos são perceptíveis.

O cenário de incertezas e a evidência da impotência de todos diante da realidade que se impunha, no ápice da pandemia, provocaram reflexões em todos os níveis quanto às cadeias de suprimentos. Uma nova perspectiva de resiliência, como um valor tão ou mais importante do que a eficiência econômica, passou ao centro das preocupações dos departamentos de compras após a inesperada crise pandêmica.

Para quem não se lembra, houve interrupção de produção, problemas logísticos, oscilações graves em preços, e muita insegurança e impotência jurídica. Os solavancos não decorreram apenas da pandemia, ou mesmo da mudança de hábitos de consumo globais. Eles foram provocados também por diversos eventos que envolvem desde uma nevasca inesperada até o encalhamento de um navio.

Mesmo após o ápice da pandemia, novos desafios se apresentaram de maneira aguda. No começo de 2022, os mercados acabaram se vendo sujeitos a pressões geradas pela Guerra na Ucrânia, e ao longo de 2022, pelas consequências da política de Covid-zero na China, pelas instabilidades econômicas pelo mundo e pelo cenário político no Brasil.

Em um cenário tão conturbado, o amadurecimento da regulação do risco, nos contratos, se impôs. A preocupação gerada pela sequência de eventos agudos com potenciais efeitos nos negócios foi um convite à maior atenção jurídica para os limites de responsabilidade, e para uma distribuição das responsabilidades contratuais mais cuidadosa e detalhada em todos os tipos de contratos.

Em 2022, pode-se dizer, houve a confirmação de uma tendência caracterizada pela presença cada vez mais comum, e cada vez mais naturalmente assimilada, de cláusulas expressas de limitação de riscos nos contratos. As condições de limitação de valores de multas e indenizações, antes comuns em determinados mercados e espécies de contratos, passaram a se tornar mais recorrente em geral.

Não é demais lembrar que a condição de limitação ou compartilhamento de responsabilidade foi, por exemplo, uma das questões centrais na comercialização de recém-criadas vacinas destinadas a proteção contra Covid-19. Embora o tema do compartilhamento de riscos, em saúde, não fosse novidade, o assunto parece ter ganhado maior visibilidade a partir de então, para o público em geral.

Ainda em matéria de contratos, mas administrativos, o ano pode ser caracterizado mais por expectativas do que por realizações, com mudança à vista. A nova Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei geral de licitações e contratos públicos, editada para substituir a Lei nº 8.666/93, completa o último ciclo do período de transição.

Publicada em abril de 2021, a nova lei previa um período de transição de dois anos, durante o qual a administração poderia optar entre adotar a nova lei, ou manter-se provisoriamente sob o regime da lei antiga. A celebração de novos contratos sob o regime antigo prevaleceu, de modo geral, mas a expectativa pelo fim do período de transição, aliada à edição recente de novos regulamentos para a aplicação da nova legislação tiveram grande destaque, especialmente durante o segundo semestre de 2022. 

Além desses aspectos normativos, o desenvolvimento do Portal Nacional de Compras Públicas, associados à sinalização de um novo governo interessado em incrementar o investimento público são fatos marcantes, de 2022. Assim, apesar das questões fiscais, há expectativas de importantes movimentações em matéria de contratos públicos, para o próximo ano. 

Portanto, 2022 pode ser caracterizado como um ano de sedimentação de novas tendências nos contratos privados e de preparação e expectativas no campo dos contratos públicos. O ano confirma a lição de Heráclito, em matéria de contratos públicos e privados, de que "ninguém pode entrar duas vezes no mesmo rio, pois quando nele se entra novamente, não se encontra as mesmas águas, e o próprio ser já se modificou".

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!