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Juíza aprova pedido de recuperação judicial de rede abastecedora de combustíveis

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14 de dezembro de 2022, 14h47

A juíza Patrícia Dias Bretas, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO), aprovou o pedido de recuperação judicial do grupo Tabocão, que inclui uma distribuidora de combustíveis, postos e uma transportadora.

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FreepikA rede atua no mercado de combustíveis em São Paulo, Tocantins e Goiás

A rede atua no mercado de combustíveis desde 1980 e possui postos revendedores nos estados de Goiás, Tocantins e São Paulo. A responsável pelo processo é a advogada Raysa Moraes, sócia do Moraes & Savaget Advogados.

Na decisão, a magistrada considerou que a recuperação judicial constitui-se em ação de procedimento especial, destinada à prática de uma série de atos que visam "a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores".

Segundo Dias Bretas, o deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, que não se confunde com a concessão da medida propriamente dita, consiste apenas no juízo de admissibilidade da ação, mediante aferição da legitimidade, do cumprimento dos requisitos objetivos e da regularidade da documentação exigida pelo artigo 51 da Lei de Falências e Recuperação Judicial. 

Dessa forma, a juíza analisou que não há óbices ao deferimento do processamento da recuperação judicial, de forma que com fulcro nas disposições do artigo 52, da Lei 11.101/05.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5615149-67.2022.8.09.0174

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