Respeito em falta

Consultora de viagens recebe indenização maior por injúria racial e assédio

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4 de dezembro de 2022, 16h31

 O juízo da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.

Laurin Rinder
Trabalhadora foi alvo de injúria racial e assédio moral em agência de turismo no PR
Laurin Rinder

Na reclamação trabalhista, a consultora de viagens disse que havia trabalhado por mais de seis anos para a agência e, nesse período, fora submetida a assédio moral, com a imposição de metas absurdas, rígido controle do tempo e pressão. Segundo seu relato, ela não podia usar o celular no trabalho e, quando teve de atender uma ligação sobre a morte de um parente, foi repreendida aos gritos na frente dos colegas. Quando estava grávida, não permitiam que enchesse sua garrafa de água ou fizesse lanches na cozinha da empresa.

Uma das testemunhas afirmou, em seu depoimento, que, após a gravidez, a chefe passara a "pegar no pé" da consultora e, entre outros fatos, teria feito um comentário racista ao vê-la comer banana, diante de cerca de 30 pessoas do setor. A equipe também já havia relatado à matriz da empresa, em São Paulo (SP), casos de grosseria e de homofobia envolvendo a mesma chefe.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concluiu que o comportamento da chefia era contumaz, configurando um ambiente de trabalho hostil, em detrimento do bem estar físico e mental da empregada. A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou o valor para R$ 10 mil, ao concluir que as condutas de injúria racial e as notícias de discriminação por condição sexual revelavam um ambiente de opressão, gerando inclusive insurgência dos empregados da filial.

Honra subjetiva
Para o relator do recurso de revista da consultora, ministro Alberto Balazeiro, o valor da indenização atribuído pelo TRT decorrente das ofensas da preposta da empresa deve ser revisto, por ser excessivamente módico, diante da violação da honra subjetiva da empregada. "Não há notícia nos autos de que tenham sido tomadas providências para fazer cessar o assédio moral", afirmou.

Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em consideração a extensão do dano, a culpa e a capacidade financeira da empresa (cujo capital social é de R$ 5 milhões), além da necessidade de atender à função social e preventiva da indenização, ele propôs aumentar a condenação para R$ 50 mil. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho. 

Processo: RR-11813-85.2016.5.09.0002

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