Opinião

Distanciamento e aproximação das startups do sistema público de contratações

Autores

  • Leonardo Tavares

    é sócio fundador da Michiles Tavares Advocacia Empresarial procurador da Valec e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-DF.

  • Saulo Michiles

    é sócio fundador da Michiles Tavares Advocacia Empresarial autor do livro Marco Legal das Startups – um guia para advogados empreendedores e investidores e presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da OAB-DF.

31 de agosto de 2022, 18h19

O paradigma de que as contratações públicas são normalmente recheadas de regras cada vez mais burocráticas vem sendo quebrado pelas recentes legislações, dentre elas a Lei 13.303/2016 e o Marco Legal das Startups (MLS — LCP 182/2021).

Desde o surgimento da Lei 13.303/2016, que flexibilizou algumas regras nas contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, até o MLS, que criou um microssistema de contratações, percebe-se que o objetivo do legislador foi desengessar o processo de contratações públicas.

É possível perceber que, embora o CPSI seja uma excelente alternativa, com um amplo poder de solucionar problemas, existe uma exagerada timidez dos gestores para esse tipo de contratação.

Rememora-se o que ocorreu com a Lei 13.303/2016 que, ao flexibilizar algumas regras, foi relegada por vários gestores públicos que se sentiam mais confortáveis com a aplicação da Lei 8.666/93.

Foi preciso tempo de amadurecimento e principalmente segurança jurídica para evitar esse paralelo entre a Lei 13.303/2016 e a Lei 8.666/1993. Mas também será necessário tempo razoável para utilização do CPSI.

O principal desafio do MLS não é apenas gerar um processo de aceitação do privado, mas, principalmente, fomentar sua plena aplicação junto aos gestores públicos.

Essa não é nem será uma tarefa fácil. Será preciso mudar a cultura de contratações públicas, enraizadas por anos de processos engessados, para fortalecer o que se tem de excelente no privado: a liberdade de contratar.

O CPSI transita entre os dois mundos (público e privado) de forma bastante eficiente e segura. O próprio TCU disponibilizou em seu site [1] a "Jornada CPSI" como um excelente manual de utilização do microssistema.

Desde a vigência do MLS até a presente data, pouco se utilizou do CPSI, embora as startups sejam recheadas de soluções inovadoras.

A Petrobras, por exemplo, iniciou um processo de CPSI [2] desafiando os participantes a apresentarem soluções tendentes a "Aumentar a segurança no transporte intramuros da Petrobras através de veículos autônomos". Veja que não se definiu as características do objeto a ser contratado, mas apenas o problema. Essa é a verdadeira essência do CPSI.

E vale lembrar que o CPSI não está restrito às startups. O Artigo 13 da LC 182/2021 fixou que as "pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio" poderão ser contratadas.

Portanto, não há limitação sobre contratar pessoa natural ou jurídica, tipo societário, faturamento ou enquadramento fiscal. Necessita-se apenas de uma solução inovadora.

Cabe ao particular, portanto, fomentar o ecossistema das startups junto ao público, demonstrando quão seguro, interessante e eficiente é o procedimento de CPSI e, principalmente, que são grandes geradores de soluções dos mais diversos problemas do setor público.

Assim os gestores estarão cada vez mais seguros e habilitados para o CPSI, evitando o que a doutrina denomina de "apagão das canetas", onde o gestor, por receio do controle externo de suas decisões, prefere nada decidir.

Vale lembrar que não decidir também é uma decisão. Existindo um problema com possibilidade solução por meio do CPSI, tal omissão também está passível de avaliação pelos órgãos de controle.

Autores

  • é sócio fundador da Michiles Tavares Advocacia Empresarial, procurador da Valec e membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-DF.

  • é fundador da Michiles Tavares Advocacia, professor e escritor do livro "Marco Legal das Startups: um guia para advogados, empreendedores e investidores".

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!