Bandeira vermelha

STF valida lei do Amazonas que obriga empresas a incentivar doação de sangue

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31 de agosto de 2022, 20h09

O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, validou norma do Amazonas que obriga as empresas de telefonia e de serviços de internet a inserir, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.

Marcello Casal/Agência Brasil
Lei estadual obriga empresas a inserir mensagem em faturas de telefone, água e luz
Marcello Casal/Agência Brasil

Por maioria, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Lei estadual 4.658/2018 estabelece também a obrigatoriedade para as prestadoras de serviços de água e luz. Mas, conforme o relator, ministro Edson Fachin, as entidades que ajuizaram a ação representam apenas parte dos destinatários da norma — as operadoras de telefonia móvel e as concessionárias de serviço telefônico fixo. Por isso, a análise da ação foi restrita a esses serviços.

Competência concorrente
As associações alegaram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disciplinou de forma exaustiva o tema, que seria da competência exclusiva da União. No entanto, para o ministro, o rol de elementos que devem constar da fatura não é exaustivo, havendo, portanto, margem para que os estados possam complementar a legislação federal.

O ministro lembrou que o governador e a Assembleia Legislativa sustentaram que a norma visa à promoção da saúde pública, atividade para a qual os estados têm competência concorrente. Em casos como os da lei amazonense, em que há multidisciplinariedade de temas, a solução deve privilegiar a interpretação que, sempre que possível, conduza à constitucionalidade da lei questionada.

Fachin endossou ainda trecho da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) no sentido de que a divulgação de informações relacionadas à campanha de doação de sangue não diz respeito à normatização das atividades econômicas das prestadoras ou concessionárias desses serviços, nem altera ou interfere no objeto da concessão ou da autorização. Dessa forma, não há inconstitucionalidade na norma.

Divergência
Único a divergir, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência do pedido por entender que a regulamentação dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações é matéria amplamente regulamentada no plano federal, em razão da competência da União para legislar sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.088

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