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Supremo reduz à metade o tempo para distribuição de processos originários

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31 de agosto de 2022, 7h49

A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal reduziu pela metade o tempo médio entre o protocolo de uma petição inicial e a distribuição das ações originárias e dos recursos ordinários aos ministros relatores.

O prazo antes era de 48 horas, conforme estipulado pelo Regimento Interno do STF (RISTF). Contudo, no primeiro semestre deste ano os setores de autuação e distribuição conseguiram reduzi-lo para 24 horas úteis.

Divulgação
O prazo de distribuição para os relatores, que era de 48 horas, agora é de 24 horas 
STF

Ao chegar ao Supremo, esses processos precisam ser classificados e autuados na Coordenadoria de Processamento Inicial antes de serem distribuídos. Nos últimos dois anos, a coordenadoria, vinculada à Secretaria Judiciária, implementou diversas medidas para aprimorar o fluxo de trabalho, com a finalidade de reduzir o tempo médio de distribuição. 

Ações originárias
Além da maior celeridade na autuação e na distribuição dos feitos originários, o fluxo de trabalho das gerências vinculadas à Coordenadoria de Processamento Inicial foi reestruturado, e todas as ações originárias cíveis e criminais são submetidas à revisão da análise da prevenção antes de serem distribuídas. Essa tarefa verifica se um dos ministros tomou conhecimento da causa anteriormente para que, caso isso tenha ocorrido, os processos correlatos sejam distribuídos a ele.   

Quando é detectada prevenção, os critérios de conexão devem ser formalmente validados, com justificativa escrita, pela Secretaria Judiciária e confirmados pela Assessoria Processual da Presidência do STF antes da efetiva distribuição do processo, conforme previsto na Resolução 706/2020. Essa iniciativa qualifica a distribuição das ações originárias no âmbito do Supremo e evita a distribuição para outro ministro que não seja o prevento.

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