Sem escapatória

STF confirma decisão que manteve julgamento de Ronnie Lessa pelo júri

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29 de agosto de 2022, 21h34

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a rejeição do Habeas Corpus com o qual a defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa questionou decisão que o submeteu a júri popular pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

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O PM reformado Ronnie Lessa, acusado pelo assassinato de Marielle Franco
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Em sessão virtual, o colegiado negou provimento a recurso (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 216.511. Lessa está preso preventivamente.

Em março de 2020, a sentença de pronúncia — decisão que submete o réu ao Tribunal do Júri — acolheu três qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal: "motivo torpe", "outro meio que dificultou a defesa da vítima" e "para assegurar a impunidade de outro crime".

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça negaram recursos da defesa e a sentença foi mantida.

Os advogados de Lessa, então, impetraram o HC no Supremo argumentando que a fundamentação da sentença em relação às qualificadoras era inidônea e que não havia nos autos informação de qual teria sido o motivo do crime.

Em junho deste ano, contudo, a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, aplicando, entre outros fundamentos, a jurisprudência do STF sobre a inviabilidade de utilização do Habeas Corpus como substituto recursal.

Jurisprudência
Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, a ministra reiterou os fundamentos da decisão monocrática. Ela destacou que, de acordo com o entendimento do STF, o Habeas Corpus não é meio cabível para rediscutir decisão do STJ quanto à admissibilidade de recurso especial.

Além disso, é inviável o manejo de Habeas Corpus para afastar qualificadoras de crime, pois o acolhimento do pedido exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é possível nessa via processual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 216.511

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