Opinião

Lugar adequado para um bebê é ao lado da mãe. Onde ela estiver, Excelência

Autores

  • Clarissa Höfling

    é advogada criminalista sócia do escritório Höfling Sociedade de Advogados especialista em Direito Penal econômico pela FGV e Universidade de Coimbra e em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Presidente da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

  • Luisa Moraes Abreu Ferreira

    é advogada criminalista. Professora de Direito Penal e Processo Penal na FGV Direito SP. Mestre em Direito Penal pela USP e doutoranda e Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP.

  • Maíra Beauchamp Salomi

    é advogada criminalista sócia fundadora do Escritório Salomi Advogados especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP.

27 de agosto de 2022, 15h01

Veio a público nesta última semana fato ocorrido durante a sessão de julgamento virtual da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas[1]. Enquanto aguardava e estava prestes a ser chamada para fazer a sustentação oral de um de seus recursos, uma advogada, Malu Borges, que trabalhava em home office e amamentava discretamente seu bebê de 6 meses no colo, foi publicamente repreendida pelo desembargador Elci Simões.

Após ter seu pleito de preferência baseado na sua condição de lactante na ordem das sustentações orais negado sem qualquer fundamento válido, enquanto aguardava seu momento de fala, seu bebê produziu alguns murmúrios. Interrompendo a sessão, o desembargador alertou à advogada que não deixasse interferências atrapalharem a sessão, determinando que colocasse a criança "no lugar adequado". Não bastasse isso, o desembargador concluiu sua advertência questionando a ética da advogada diante do ocorrido.

De início, já cometeu enorme equívoco o magistrado ao negar direito de preferência da advogada lactante em violação ao artigo 7o-A, do Estatuto da OAB que garante às gestantes, parturientes, adotantes e lactantes preferência nos julgamentos justamente em razão de sua condição, alteração trazida pela conhecida Lei Julia Matos, proteção conquistada a duras penas somente no ano de 2016 (Lei 13.362/2016)[2].

A própria promulgação dessa lei veio em resposta a triste episódio vivenciado pela advogada Daniela Teixeira que, durante sua gravidez, ao ter negado seu direito de preferência em realizar uma sustentação oral perante o CNJ, passou o dia aguardando a sua ordem de fala, espera que resultou no nascimento prematuro de sua filha Julia, que ficou 61 dias na UTI e chegou a ter seis paradas respiratórias no mesmo dia.

Isso, por si só, já seria motivo suficiente para considerar a postura do desembargador Elci Simões absolutamente reprovável. Mas para além disso, a sua conduta foi desumana ao questionar a ética da advogada que claramente estava ali equilibrando suas funções de advogada e de mãe, na tentativa de cumprir com seus deveres profissionais, não deixando de lado a responsabilidade de nutrir e atender seu bebê na tenra idade.

A postura adotada pelo julgador torna-se ainda mais repugnante ao ser comparada com fato ocorrido uma semana antes em sessão de julgamento perante o STJ com um advogado catarinense[3]. Um pai, que estava na companhia do filho de 1 ano enquanto aguardava sua sustentação oral, teve sua preferência reconhecida e sua postura publicamente enaltecida pelos ministros que ali estavam, pela atitude heroica de advogar e exercer a paternidade.

O elogio ao pai advogado e o tratamento humano e respeitoso que recebeu são louváveis e é claro que há muitos casos nas quais mães também são acolhidas no exercício da advocacia[4]. Mas ainda temos muito o que caminhar em relação ao tratamento e às condições de trabalho das mães advogadas, especialmente aquelas que trabalham de forma autônoma ou em escritórios pequenos – a grande maioria.

As dificuldades começam já antes mesmo da gestação. Muitos clientes, ou mesmos colegas, já nos perguntam se pretendemos ter filhos e quando, sempre com receio de que a maternidade nos atrapalhe ou nos distancie dos deveres profissionais, dependendo dessa resposta o nosso futuro profissional. E aqui já somos descartadas.

Durante a gestação, os desafios só aumentam. Mesmo com as mudanças que sofremos no nosso corpo, com os cuidados que devemos ter com a vida que carregamos em nosso ventre, exames e consultas de pré-natal, o sobrepeso, a mudança hormonal, precisamos — e queremos — dar continuidade à nossa vida profissional. Essa condição, contudo, não altera o tratamento a nós conferido.

São vários os episódios de gestantes que aguardam por horas para uma sustentação oral, que não conseguem preferência para acompanhar o julgamento de um recurso ou que veem indeferido seu pedido de adiamento de audiência formulado com base em condições médicas atípicas advindas da gravidez.

Uma das subscritoras desse artigo ficou duas horas de pé aguardando para despachar com um desembargador do TRF-3, grávida de oito meses. Sabidamente, o TRF-3 não tem sala de espera para a advocacia, sendo que dependemos da boa vontade de algum servidor do gabinete em ceder sua cadeira para nos sentarmos.

Outra, grávida de sete meses, ao pleitear preferência para sustentação oral no mesmo Tribunal, teve seu requerimento submetido pelo Desembargador Relator à apreciação de outro colega advogado que, em razão de sua avançada idade formulou mesmo pedido, cabendo a este último a decisão final de qual preferência deveria prevalecer. Como se houvesse algum tipo de hierarquia entre as preferências legais. Por sorte, a gentileza do advogado permitiu a prioridade da gestante. Isso sem contar comentários de colegas ou servidores que, ao nos verem grávidas, dizem: "você tem certeza de que deveria estar aqui, trabalhando? Vai para casa". Como se a única opção para sermos respeitadas fosse largar o trabalho, interromper a carreira, perder o sustento.

Após o nascimento de nossos filhos, nos vemos obrigadas a nos afastar da vida profissional para cuidar dos bebês — a amamentação, a privação do sono, a mudança hormonal, tudo clama pela dedicação exclusiva. As mães profissionais liberais, todavia, muitas vezes sem qualquer ajuda, seja do próprio pai, seja de cuidadoras contratadas — pela falta de condições financeiras —, acabam se dividindo em jornadas duplas, ou até triplas, na tentativa de cumprir com os vários papeis que exercem. São incontáveis os casos de mães que, ao se depararem com essa dura realidade, acabam por desistir da carreira (quando podem!).

Uma advogada que estava com bebê de dois meses em sua casa em São Paulo deparou-se com situação na qual o julgamento de um caso em que atuava em conjunto com um colega foi pautado no STJ e, mesmo apresentando certidão de nascimento da criança e demonstrando que o outro advogado estaria em um júri marcado há muito tempo, viu seu pedido de adiamento indeferido. Deixou a criança e foi a Brasilia sustentar oralmente, sendo, na oportunidade, parabenizada pelos ministros pela maternidade recente.

São recorrentes as vezes em que nós mães temos de nos desculpar por querer fazer o mínimo com nossos filhos: como levá-los ao médico quando estão doentes, assistir a uma apresentação de final de ano da escola ou, simplesmente, tirar algumas poucas horas, excepcionalmente, para estar com eles durante a manhã.

A maioria de nós vive dos casos em que trabalha: não há opção de parar. E assim, nos arriscamos em levar nossos bebês em reuniões, tirar leite em banheiros de fórum[5], guardar leite materno na geladeira dos escritórios junto com as marmitas de outros advogados, acompanhar julgamentos com crianças no colo.

E assim surgem, diariamente, inúmeras Malus.

Em um mundo em que os homens, que trabalham e são pais, são tidos como verdadeiros campeões, a mulher, apenas por ser mulher, diariamente se prova em dobro profissionalmente. Se essa mulher também for mãe, sua capacidade profissional é automaticamente questionada e, como se não bastasse, agora também a sua ética. Somos consideradas péssimas mães por deixar nossos bebês precocemente para trabalhar e péssimas advogadas porque não temos 100% de dedicação aos casos e aos clientes.

O tempo inteiro somos obrigadas a escolher: os bebês ou os casos. Não é normal que suprimam nosso direito de amamentar nossos filhos pelo período recomendado pela Organização Mundial de Saúde (amamentação exclusiva até seis meses e complementar até dois anos). Não é normal a ausência de políticas públicas razoáveis para assegurar às crianças o direito à proteção integral previsto no artigo 227, da CF. As privações e violações aos direitos das mães, além das inaceitáveis consequências pessoais que provocam, prejudicam toda a sociedade. Crianças que não têm o direito ao convívio familiar correm risco de não se desenvolverem adequadamente.

Quando a sociedade não zela pelos cuidados maternos, isso é preocupante. Quando a sociedade não protege a mãe que é, na maioria das vezes, responsável por esses cuidados, é preocupante. Quando a sociedade não garante os direitos de uma mãe que quer e precisa voltar ao trabalho, sem deixar de atender aos cuidados maternos, isso é ainda mais preocupante. Pior ainda quando a sociedade enxerga essa mãe de maneira absolutamente diferente do pai.

A postura adotada pela Malu foi exatamente a de buscar equilibrar, sozinha, as variadas funções que exerce a advogada mãe. Mesmo protegida pela lei, teve seus direitos violados, e ainda assim não deixou de atender seus prazos nem de acompanhar o julgamento de seus processos, representando devidamente seus clientes, em plena consonância com o Código de Ética da Advocacia.

É evidente que os problemas aqui relatados não estão circunscritos à maternidade na advocacia e que também são retrato de um recorte muito específico de mulheres que já possuem diversos privilégios. O que leva à nossa principal inquietação: se é assim conosco, imagine a que se sujeitam as mulheres que passam por outras e múltiplas camadas de opressão?

Mas o fato de nós não sermos as únicas a sofrer (nem as que mais sofrem) não nos tira o dever de nos colocar ao lado da Malu nessa causa. A advocacia tem uma especificidade importante no que diz respeito aos direitos da maternidade: convivemos e dependemos da boa-vontade e do respeito à lei por parte de servidores públicos e, especialmente, Juízas e representantes do Ministério Público os quais, em geral, não vivem essas angústias da mesma forma. 

Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público têm licença maternidade e férias respeitadas — e não deixam de receber um real por se afastarem de suas funções. Costumam, na licença-maternidade, acumular os quatro meses com mais 60 dias de férias, totalizando seis meses. Muitas vezes, podem escolher dia e hora das audiências e despachos. E, em geral, não precisam atender clientes fora do horário. Também não vivenciam o medo de perder seus empregos pelo simples fato de terem se tornado mães.

Não se está fazendo aqui nenhuma comparação com a quantidade de trabalho das carreiras públicas e privadas. Nem em relação às sabidas dificuldades e pressões sofridas por juízas, promotoras e defensoras públicas. O fato é que há diferenças importantes justamente no que diz respeito ao controle do tempo, à estabilidade e à remuneração — aspectos que pesam muito na vida da mãe advogada. É sabido que muitas de nós decidem prestar um concurso público para poder ter tranquilidade em formar uma família.

Em vista disso, ante ao triste episódio ocorrido na última segunda-feira, cabe aqui uma resposta ao desembargador Elci Simões: antiético, sua Excelência, é não se ter empatia e acolhimento por uma mãe, lactante e profissional liberal, que precisa trabalhar, sem poder gozar de licença.

E, àqueles — e ÀQUELAS — que se incomodam com um mero resmungo de um bebê e não se amolam com o latido do cachorro, minutos depois, vindo da casa de um de seus pares do sexo masculino, vê-se que a tal ética possui bastante elasticidade.

Lugar adequado para estar um bebê, Excelência, é ao lado de sua mãe, que também tem o direito de trabalhar e não ser desrespeitada ou inferiorizada por isso.

A luta é de todas e é diária. Continuaremos juntas por mais proteções e maior rigor no cumprimento dos direitos das mães advogadas.


[1] Disponível aqui. Acesso em 23 de agosto de 2022.

[2] A Lei também prevê outros direitos importantes, como a reserva de vagas nas garagens dos fóruns ou tribunais, a entrada nos mesmos sem passar pelos detectores de metais ou raio-x e o acesso a creches ou locais para atendimento dos bebês. Quanto à atuação profissional, a lei garante a suspensão dos prazos processuais quando forem a única advogada de seu cliente. A alteração inserida no Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, em razão do parto ou da concessão de adoção, desde que a advogada seja a única responsável pela parte, direito que também é garantido ao advogado que se tornar pai.

[4] A OAB/SP concede à advogada e estagiária de direito a isenção total correspondente à anuidade do ano em que ocorra o parto, adoção ou gestação não levada a termo. A Caixa dos Advogados de São Paulo, por sua vez, concede auxílio maternidade à mãe advogada necessitada ou carente, impossibilitada de exercer a advocacia em decorrência da maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do nascimento da criança. Outras seccionais da OAB têm benefícios semelhantes, o que ajuda muito as advogadas. Além disso, há iniciativas bem-sucedidas de subseções da OAB que fazem parcerias com creches e espaços kids para atender advogadas que não têm com quem deixar os filhos ao ir trabalhar.   

[5] Uma das subscritoras já teve que depender da gentileza de um juiz do Fórum da Barra Funda em São Paulo e tirar leite no gabinete dele, pois a audiência havia atrasado e o leite estava literalmente vazando. Sua filha tinha 4 meses e meio.

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