Decreto estadual de Mato Grosso traz nova política sobre infrações ambientais
24 de agosto de 2022, 15h13
Facilitar a interlocução visando a regularização de infrações ambientais no estado. Com esse objetivo, o Decreto nº 1436/2022, publicado pelo governo de Mato Grosso, que dispõe sobre o processo administrativo para apurar infrações administrativas devido a ações lesivas ao meio ambiente, traz uma nova política para autuações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão obter descontos de acordo com a dimensão da prática realizada.
Para infrações configuradas de menor potencial ofensivo, ou seja, quando não caracteriza crime ambiental ou se enquadre no artigo 61 da Lei Federal nº 9.099/1995, os descontos praticados serão maiores: 90% quando o requerimento for apresentado por ocasião da manifestação de interesse; 80% quando apresentado até a emissão da decisão de primeira instância, e 70% quando apresentado até a emissão da decisão de segunda instância.
O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes mensais e sucessivas, desde que a parcela não seja inferior a 25 UPF/MT vigente na assinatura do Termo de Compromisso. Importante destacar que a celebração do termo não põe fim ao processo administrativo, pois o órgão ambiental monitorará e avaliará o cumprimento das obrigações pactuadas.
Caso o autuado não cumpra o ajustado dentro do prazo estabelecido, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa do débito relativo à sanção de multa e ajuizamento de ação judicial para o devido cumprimento das obrigações.
Temos em tela um considerável avanço em termos de regularização ambiental, na medida em que a nova norma já apresenta de forma expressa os critérios a serem observados. A transação possibilita ao autuado conhecimento imediato dos reflexos de sua escolha e a solução econômica do fato.
Entretanto, cabe ressaltar que a norma atinge o efeito administrativo da multa, não tendo efeito quanto à possibilidade de o infrator responder Ação Civil Pública e de ter que recompor o dano, o que deve ser devidamente avaliado e planejado para que, concomitantemente, seja buscada a transação perante o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) acerca do crime ambiental e a reparação, para com isso viabilizar desembargos, caso ocorram.
Assina sendo, a orientação adequada é essencial para que a segurança jurídica favoreça ao autuado total dimensão de seus deveres e direitos.
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