Tentativa e erro

Desembargadora rejeita recurso de Gabriel Monteiro contra processo de cassação

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23 de agosto de 2022, 21h42

Por perda de interesse recursal, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou recurso do ex-policial militar e youtuber Gabriel Monteiro contra o processo de cassação do seu mandato de vereador na capital fluminense.

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ReproduçãoEx-policial militar questionava decisão que manteve o processo de cassação em trâmite

A ação tentava anular uma decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de liminar para suspender o processo de cassação do seu mandato. Na decisão, a juíza considerou que os fatos apontados para a instauração do processo eram considerados graves e deviam ser esclarecidos.

Gabriel Monteiro é acusado de assédio sexual, de forjar vídeos na internet e de estupro de vulnerável. A Câmara do Rio cassou o mandato do ex-policial militar na última quinta-feira (18/8). Dessa forma, na análise do recurso, a relatora entendeu que a ação perdeu o objeto porque o processo de cassação já havia sido concluído. 

Apesar de cassado, Monteiro é candidato ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas próximas eleições. À vista disso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que o ex-vereador seja proibido de usar o horário eleitoral gratuito e recursos públicos para financiamento da campanha. 

Para a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as vedações, que incluem a possibilidade de ter voto registrado, são necessárias para proteger o interesse público até o pedido de registro de candidatura ser indeferido pelo TRE por ele estar inelegível desde a cassação.

Clique aqui para ler a decisão
Ag 0042231-71.2022.8.19.0000

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