Opinião

Dados biométricos nas companhias aéreas: reconhecimento facial em voos

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16 de agosto de 2022, 6h14

Segundo o artigo 5º, inciso II da LGPD, os dados biométricos são considerados "dados pessoais sensíveis", ou seja, requerem muito mais cautela no momento do seu tratamento quando comparado aos "dados pessoais comuns".

Quando há tratamento de dados pessoais sensíveis, é importante analisar quais são as hipóteses permissivas previstas na LGPD. A hipótese que ganha destaque é o consentimento por parte do titular ou do responsável legal, que deverá ser fornecido de forma expressa e destacada, para finalidades específicas. Caso não haja o expresso consentimento do titular, os dados pessoais sensíveis poderão ser tratados em situações em que tal autorização for indispensável para o cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, proteção da vida, e entre outros.

Se o tratamento não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, ele é considerado ilegal. Neste caso, a empresa fica sujeita a sanções administrativas por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e à possibilidade de ações judiciais por parte dos titulares e de órgãos como o Ministério Público. Todas essas hipóteses estão elencadas no artigo 11 da LGPD.

Dessa forma, caso a companhia área opte em realizar o tratamento de dados biométricos faciais, espera-se que a empresa já esteja em compliance com a LGPD e que adote medidas práticas específicas para o tratamento de dados pessoais sensíveis. Exemplo:

  • Ter total controle e visibilidade sobre os dados sensíveis coletados, sua finalidade e real necessidade;
  • Restringir ao máximo o acesso ao dado sensível;
  • Reforçar o controle desse acesso;
  • Adotar medidas extras de segurança da informação para evitar que os dados sejam expostos;
  • Estar preparado a demonstrar à ANPD, a qualquer momento, que o tratamento de dados sensíveis é justificado e segue as premissas da lei.

Vale destacar que o passageiro (titular dos dados) não é obrigado a utilizar a biometria facial para realizar suas viagens. Este procedimento é facultativo.

E caso o titular que optou por esse serviço futuramente desejar excluir suas informações, a LGPD assegura tais situações. Sendo assim, o titular poderá, a qualquer momento, contatar a companhia área e solicitar a exclusão definitiva de sua biometria. A companhia aérea deverá analisar o requerimento e proceder à exclusão da informação imediatamente. Eventualmente, outros dados pessoais do titular poderão ser mantidos em cadastro, conforme o caso.

Devo me preocupar com o armazenamento de minha biometria?
É importante que os passageiros se certifiquem de que a companhia aérea que ofereça essa tecnologia esteja em conformidade com a legislação brasileira atual, ou seja: é imprescindível a adequação comprovada da empresa à LGPD.

Isso demonstra que a companhia se preocupa com a privacidade e os dados dos seus passageiros, informando quais dados são coletados, por exemplo, bem como com qual finalidade eles serão usados e qual será o tempo estimado de guarda dessas informações.

Esse tipo de informação poderá ser disponibilizada pela companhia aérea em seção específica de seu site e aplicativo, na Política de Privacidade e também através de aviso legal específico no momento do cadastramento.

É fundamental também que os titulares averiguem se de fato a companhia aérea está integrada com a Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que permite que o cadastramento biométrico seja validado na base governamental do país, trazendo uma segurança maior para o usuário.

Há outros países que utilizam a biometria facial em aeroportos?
Países como Estados Unidos, Japão e Holanda já adotam em alguns aeroportos o uso da biometria facial. Os exemplos são bem-sucedidos, visto a agilidade do processamento de passageiros com interações físicas reduzidas em momentos antes da viagem, além de não ser necessária a apresentação do passaporte e o cartão de embarque no momento do check in.

Nos Estados Unidos, ainda está em fase de testes o uso da biometria facial no controle de fronteiras. A U.S. Customs and Border Protection (Alfândega e Proteção de Fronteiras do governo dos Estados Unidos) também quer implantar a tecnologia nos próximos anos para identificar quem entra e quem sai do país, bem como verificar vistos que passaram do prazo. Hoje são utilizadas as impressões digitais, um outro tipo de controle biométrico.

O serviço foi testado em 15 aeroportos espalhados pelos Estados Unidos em 2019 e 2020. Foram identificados cerca de 7 mil passageiros que ultrapassaram o tempo limite de permanência no país, além de mais de 650 mil viajantes sem documentação por barcos ou navios – mais do que o número de imigrantes ilegais por terra.

Conclusões
O uso de biometria (seja por reconhecimento facial ou por impressões digitais) associado à tecnologia para ingressos em aeroportos, rodoviárias e entradas de grandes eventos, certamente será cada vez mais comum no nosso cotidiano daqui em diante.

De fato, é inevitável o avanço da tecnologia e o uso da inteligência artificial em várias situações.

Por um lado, há grande aceleração e automação de processos, facilitando-se inclusive a verificação de pessoas foragidas da Justiça ou em situações ilegais no país, além de maior efetivação de mandados de prisão.

Contudo, é importante que cada indivíduo tenha consciência sobre os procedimentos de coleta e tratamento de seus dados biométricos, atentando-se sobre o assunto antes de aderir a essa opção e conferindo se as empresas envolvidas nesse procedimento estão de fato em conformidade com a LGPD e legislação em geral.

Ao sabermos de nossos direitos e nos certificarmos dos procedimentos de segurança adotados para tratamento de nossos dados, bem como ao termos consciência dos prós e contras envolvidos em cada escolha, estamos aprimorando a cultura de proteção de dados e contribuindo para maior conscientização.

Fontes:
https://www.melhoresdestinos.com.br/embarque-biometria-avioes.html

https://www.terra.com.br/byte/gol-libera-embarque-com-reconhecimento-facial-para-voos-nacionais,e319e875c5e1bde2b37f03798742ff39k2jm95yb.html

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