Levou bomba

TJ-SC manda MP estadual reavaliar questão de prova de concurso público

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29 de abril de 2022, 21h34

Por constatar parcial correspondência entre o gabarito oficial e a resposta da autora, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Ministério Público estadual reavalie um item da prova discursiva de um concurso público para ingresso na instituição.

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A candidata não conseguiu ser aprovada no concurso público para a entrada no MP

Apesar disso, a candidata, que acionou a Justiça, não conseguirá a aprovação. Ela foi reprovada por não conseguir a nota mínima (cinco) em uma matéria, mas, mesmo com a reavaliação, não atingiria tal patamar.

A autora tirou 4,875 na prova discursiva de Direito Civil. Ela recebeu zero em uma questão, com a justificativa de falta de fundamentação de mérito constante no gabarito oficial. Porém, segundo a candidata, a banca examinadora não observou o espelho de correção e sua nota deveria ser, no mínimo, cinco.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso no TJ-SC, considerou que a resposta da candidata não se restringiu a uma menção e de fato abordou parcialmente os fundamentos de mérito constantes no gabarito.

Assim, a nota zero para a questão seria inadequada. No entanto, o item em questão valia um décimo. Ou seja, a nota da autora poderia chegar, no máximo, a 4,975. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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5004661-25.2022.8.24.0000

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