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TJ-PR manda Athletico credenciar jornalista barrada em seu estádio

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14 de abril de 2022, 18h31

O juiz substituto em segundo grau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu no fim da tarde desta quinta-feira (14/4) uma liminar em agravo de instrumento para permitir que a jornalista Monique Vilela seja credenciada para cobrir a partida desta noite entre Athletico-PR e The Strongest, da Bolívia, às 19h, pela Copa Libertadores da América. O jogo será disputado na Arena da Baixada, em Curitiba.

Divulgação/CAP
A jornalista vai poder fazer seu trabalho
na Arena da Baixada, em Curitiba

A jornalista, que tem um canal no YouTube, fez o pedido de credenciamento dentro do prazo regulamentar, mas teve sua demanda negada pelo clube sem qualquer justificativa razoável. Em seguida, a Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná acionou a Justiça em busca de uma decisão liminar que garantisse o credenciamento de sua associada, mas o pedido foi negado.

A associação, então, impetrou o pedido de liminar em agravo de instrumento, que foi atendido pelo juiz Demchuk. Ele determinou que Monique seja devidamente credenciada e autorizada a entrar nas entrevistas coletivas e zonas mistas, o que é fundamental para que a jornalista faça o trabalho de cobertura da partida.

"A Constituição Federal elenca como princípios fundamentais a liberdade de expressão (art. 5º, IX, da CF) e a liberdade de informação jornalística (art. 220, §1º, da CF). Por sua vez, a Lei n.º 9.615/98, que assegura o direito pleiteado, de adentrar e acompanhar os jogos de futebol na arena esportiva, estabelece em seu art. 90-F que: 'Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto'", escreveu o magistrado.

Em sua decisão, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk estabaleceu multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento.

Clique aqui para ler a decisão
0021227-59.2022.8.16.0000

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