Filho que agride a mãe pode ser julgado pela Lei Maria da Penha?
12 de abril de 2022, 7h06
Essas e outras perguntas que eu vou procurar responder neste artigo com o intuito de orientar você mulher que sofre ou já sofreu algum tipo de agressão seja ela física, psicológica, patrimonial ou emocional.
O que é medida protetiva?
É uma decisão judicial com o objetivo de proteger a mulher que esteja em situação de risco, vulnerabilidade ou perigo.
Por meio dela se busca garantir os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como forma de preservar a integridade física, mental e psicológica da vítima.
Tipos de violência praticados contra a mulher
A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física do agressor que machuca a vítima de várias maneiras, ou ainda com o uso de armas.
A violência sexual é qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade, ou quando sofre assédio sexual. Pode ocorrer com o uso da força física ou psicológica, ou através da intimidação, chantagem, suborno, ameaça etc.
A violência psicológica resulta de qualquer atoa que ponha em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher, sua autoestima e o seu direito de ser respeitada. É o assédio moral, que ocorre com a humilhação, manipulação, o isolamento, a vigilância constante e ostensiva, insultos, a ridicularização ou qualquer outro meio que intimide a mulher, impedindo que ela exerça sua vontade e autodeterminação. Nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa ou viajar, falar com amigos ou com parentes.
A violência patrimonial ocorre quando o agressor ou agressora se apropria ou destrói os objetos pessoais da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores, como joias, roupas veículos e dinheiro, a até a casa em que ela vive.
A violência moral ocorre quando a mulher é caluniada, sempre que seu agressor ou agressora afirma falsamente, a prática de um crime não cometido por ela. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem sua reputação. Por sua vez a injuria acontece nos casos em que o agressor ofende a dignidade da mulher. Este tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06 trouxe as medidas protetivas que visam coibir a violência contra a mulher sendo está considerada parte vulnerável e protegida pela legislação.
Dentre essas medidas protetivas existem dois tipos: as que obrigam o agressor e as que protegem a vítima, podendo ambas serem aplicadas conjuntamente pelo juiz.
Qual objetivo da medida protetiva?
Baseado na Lei Maria da Penha a violência doméstica é qualquer tipo de ação ou omissão praticada contra a mulher, em razão do gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Com isso a medida protetiva busca proteger essa mulher e tem como objetivo fazer cessar uma ameaça ou a lesão já concluída visando a proteção da integridade física, moral, psicológica e a proteção dos bens da ofendida.
Como funciona?
A Medida Protetiva funciona para a efetiva proteção da mulher que se encontra em situação de violência doméstica.
Primeiramente deve existir um pedido de medida protetiva formal por parte da mulher.
O procedimento será analisado pelo juiz, mas atualmente essas medidas protetivas podem ser requeridas e formalizadas na delegacia de polícia assim que a vítima for registrar o crime que sofreu por parte do seu companheiro, marido, namorado, ex-namorado, pai ou filho de preferência acompanhada por um advogado criminalista.
Por se tratar de uma medida de extrema urgência, uma vez que a mulher está numa situação de perigo, o procedimento da medida protetiva vai andar separado do processo principal onde haverá a denúncia por parte do Ministério Público e se verificará o suposto crime cometido pelo agressor.
A lei não dispõe um prazo certo para a duração da medida protetiva, sendo o entendimento no meio dos tribunais que ela deve durar enquanto a vítima estiver em situação de perigo.
Quem pode pedir medida protetiva?
A lei busca sempre proteger a mulher de qualquer tipo de relação tóxica e violenta independentemente do tipo de ameaça, lesão ou omissão, mas desde que seja baseada e motivada pelo gênero.
Baseado nisso toda mulher que se sentir ameaçada e se enquadre nessas situações pode pedir as medidas protetivas da Lei nº 11.340/06.
Este pedido pode ser feito pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente ao judiciário por algum advogado criminalista.
A Lei se aplica em casais homoafetivos?
Sim, já existem decisões recentes que dispõe nesse sentido. A lei foi aplicada em relações homoafetivas em que agressora e vítima eram do sexo feminino.
O argumento usado foi que a lei atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. O magistrado também citou o laudo pericial que comprovou os ferimentos sofridos pela vítima.
Outro argumento usado foi: "Se a lei traz que a orientação sexual da mulher vítima não importa à sua incidência, a tese de que somente incide a Lei Maria da Penha quando o agressor é homem levaria ao absurdo dessa expressa previsão legal incidir apenas quando a mulher homossexual fosse agredida por parente homem, em relação familiar prevista na lei, mas não quando fosse agredida por companheira sua. Não é esse o espírito da lei".
Então uma mulher agredida numa relação homoafetiva pode pleitear as medidas protetivas.
Como pedir a medida protetiva?
Para que a vítima tenha uma medida protetiva ela deve solicitá-la na delegacia de polícia (de preferência numa especializada no atendimento à mulher), no Ministério Público, defensoria pública ou por meio de um advogado criminalista entrando com uma ação diretamente no judiciário.
Alguns protocolos devem ser seguidos se a medida protetiva for solicitada na delegacia de polícia.
A mulher deve ser inquirida para relatar todos os atos da violência afim de reunir mais provas contra o agressor e facilitar o deferimento da medida protetiva.
A lei prevê que essa inquirição deve ser realizada num recinto especialmente projetado para este fim com equipamentos e adaptações à idade da vítima, depoimento conduzido por um servidor especializado nesse tipo de atendimento e ser gravado por meio eletrônico devendo a gravação ser anexada ao inquérito policial.
Dentre os demais procedimentos previstos na etapa pré-processual, devem ser seguidos, ainda, os protocolos dos artigos 11 e 12 da Lei 11.340/06, os quais preconizam que a autoridade policial deve:
— Garantir proteção policial, nos casos que se mostrar necessário;
— Encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde, e ao Instituto Médico Legal, a fim de realizar o exame de corpo de delito, e determinar outras perícias necessárias;
— Fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para um local seguro, sem a presença do agressor, quando houver risco de vida;
— Se necessário, acompanhar a vítima para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
— Informar à vítima os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventuais ações de família, como divórcio;
— Ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
— Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
— Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos para o juiz analisar e conceder as medidas protetivas;
— Ouvir o agressor e as testemunhas;
— Ordenar a identificação do agressor e juntar seus antecedentes criminais nos autos;
— Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação.
Normalmente o juiz decidirá sobre a concessão ou não da medida protetiva, mas a Lei no seu artigo 12 – C dispõe sobre a possibilidade da autoridade policial conceder a medida protetiva em determinados casos.
"Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – Pela autoridade judicial;
II – Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".
Fora esses casos excepcionais, o juiz receberá o pedido de medida protetiva e depois disso tem até 48 horas para analisá-lo e decidir sobre a sua concessão ou não.
Concedida a medida protetiva e o agressor sendo intimado dela, caso venha descumprir alguma das medidas estipuladas pelo juiz ele pode ser preso sob o crime de descumprimento de medida judicial. Além disso a lei prevê a decretação da prisão preventiva do agressor em qualquer momento da investigação ou da instrução criminal.
Quais os tipos de medidas protetivas existem contra o agressor?
— Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida;
— Proibição do agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida e seus parentes, e as testemunhas da agressão;
— Proibição do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida;
— Obrigação do agressor de pagar alimentos à mulher e aos filhos comuns;
— Proteção do patrimônio da mulher agredida;
— Proibição da entrega da intimação ao agressor pela própria vítima;
— Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
Quais os tipos de medidas protetivas existem a favor da vítima?
— Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
— Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da violência sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor.
— Direito da vítima de sair do lar, com os filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor.
— Na Lei Maria da Penha também há medidas protetivas ao patrimônio da mulher (vítima), como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
— O juiz, ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode determinar que o agressor participa de programas de responsabilização, de modo a prevenir novas agressões.
Qual o prazo de duração das medidas protetivas?
Em regra, a lei não dispõe sobre um prazo específico de duração da medida protetiva.
Porém o que vem acontecendo é, após o magistrado analisar o caso e conceder a medida protetiva ele estipula o prazo de 90 dias, caso a agredida queira prorrogar esse prazo ela deve se manifestar no processo antes do fim da primeira medida protetiva.
Atendimento no Juizado
Em casa Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher existe uma equipe multidisciplinar especializada para apoiar a mulher agredida.
A equipe assessora juízes, realiza intervenções junto às partes, apresenta laudos e pareceres que contribuem para a apreciação do caso, além de coordenar o trabalho com o Grupo Reflexivo para autores de violência doméstica.
Neste trabalho, a equipe do Juizado orienta e sensibiliza a vítima, seus parentes e o agressor no tocante à violência doméstica e familiar e realiza encaminhamentos à rede de proteção.
O que acontece após o juiz conceder a medida protetiva?
Logo depois do juiz conceder uma medida protetiva, o mandado de intimação tanto para a vítima como para o agressor deve ser expedido o mais rápido possível para que o oficial de justiça venha intimá-los.
Aqui vale ressaltar que a medida protetiva só tem validade a partir do momento em que o agressor é devidamente intimado.
Além disso, junto a com a medida protetiva correrá uma ação penal onde será apurada a conduta criminosa do agressor.
Neste processo haverá denuncia, defesa, uma audiência de instrução e julgamento, realização de provas (documentais ou testemunhais), para que no final haja uma sentença.
A sentença poderá ser a favor da vítima, condenando o agressor a cumprir uma pena por um determinado crime ou poderá ser em desfavor da vítima inocentando o suposto agressor não for provado a autoria do crime por parte dele.
Como cancelar uma medida protetiva?
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva, somente o juiz pode revogar essa decisão de medida protetiva.
O que a vítima deve fazer é informar ao juiz que os motivos que justificaram tal pedido de medida protetiva não existem mais.
Conclusão
A medida protetiva é um instrumento que visa a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A vítima pode requerer tais medidas comparecendo a delegacia, ao Ministério Público, defensoria pública ou constituindo um advogado criminalista para dar entrada no pedido diretamente no judiciário.
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