Opinião

Direito Empresarial do Trabalho: uma defesa

Autor

  • Douglas Fragoso

    é advogado trabalhista sênior no escritório FNCA Advogados especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e membro da Comissão de Sociedades e da Comissão de Relacionamento com o TRT2 da OAB São Paulo.

17 de setembro de 2021, 6h35

No livro "Como nadar com os tubarões sem ser comido vivo", o autor Harvey Mackay apresenta um princípio para negociações, estabelecendo a necessidade de estabelecer credibilidade, firmeza de posição e persistência resiliente para a obtenção do resultado desejado: "Sorria e diga não até sua boca sangrar".

Durante os anos em que praticamos assessoria jurídica em Direito do Trabalho, nos parece que esse exercício tem sido efetivado pela advocacia trabalhista empresarial à exaustão: sorrir e dizer não. Essa tem sido a visão do empresariado acerca da advocacia trabalhista como um todo.

O pensamento corrente é que a função do especialista em Direito do Trabalho seria colocar freios na atividade empresarial, a fim de que não permitir estruturas que não obedeçam às fórmulas estabelecidas nos anos 40 do século 20 pela CLT. Trocando em miúdos, a função do advogado trabalhista seria dizer "não" ao espírito empreendedor, mediante pagamento de honorários.

Com bastante honestidade, quem desejaria gastar dinheiro para ter seus projetos frustrados na origem, mediante um parecer desfavorável de um advogado? É nesse sentido que os honorários profissionais são vistos como um custo a ser cortado, e não como agregadores de valor para o empreendimento.

Não acreditamos, de forma alguma, que o Direito do Trabalho atual é a pedra no sapato de qualquer empresário, e um entrave ao desenvolvimento nacional. Sendo bastante honesto, cada área do Direito pode apresentar diversos motivos dentro de sua esfera de atuação que estão a prejudicar a atividade empresarial, impedindo a efetiva criação de riqueza e bem-estar para todos os agentes econômicos, particularmente os cidadãos.

Aqui, um adendo: se, por um lado, o advogado trabalhista é visto como aquele a apresentar os obstáculos à atividade empresarial, é curioso notar que, mesmo dentro da atuação no Direito do Trabalho, os advogados que se dedicam à defesa das empresas em demandas judiciais acabam por ser malvistos pelos demais atores das relações processuais.

Advogados de empregados, advogados de sindicatos, juízes do Trabalho, promotores e fiscais do Trabalho. Todos eles, inconscientemente, veem o advogado da empresa como uma barreira à aplicação do próprio Direito. Entretanto, a verdadeira justiça, como é sabido, depende do exercício da dialética e da apresentação de ambas as teses.

O exercício do contraditório traz as argumentações para um equilíbrio indispensável, de modo que se alcance uma decisão jurídica efetivamente justa. Para tanto, todos são igualmente necessários e relevantes. E, nesse sentido, imprescindíveis.

Todos têm o mesmo objetivo de aperfeiçoamento das relações entre trabalhadores e empregadores, em obediência aos princípios constitucionais de livre inciativa e valor social do trabalho.

Agora, temos total compreensão das dificuldades de se criar valor e renda com a estrutura legal e jurídica existente em nosso país. Nesse cenário, qual o papel a ser desempenhado pelo profissional dedicado ao Direito do Trabalho na atuação empresarial? É o que desejamos abordar nessas breves linhas, sem a intenção de esgotar o tema.

O advogado trabalhista
Cremos que uma tarefa crucial de um advogado trabalhista é fornecer segurança jurídica para o empresariado. Parece contraditório falar em segurança jurídica diante de todas as incertezas presentes em nosso país, e que têm inúmeras causas e origens. A insegurança jurídica dentro das relações de trabalho é apenas mais uma faceta.

Como exemplo da insegurança jurídica que grassa dentro da seara juslaboral, lembramos que, durante décadas, um instituto de vital importância para a moderna estruturação da atividade empresarial não tinha regulamentação vinda de lei, sendo sustentada por uma construção efetivada pelos tribunais trabalhistas, em franco exercício de ativismo judicial: a terceirização.

Todavia, ao falarmos de segurança jurídica, estamos a mencionar do dever do advogado de possuir conhecimento profundo de todas as nuances das matérias discutidas. Não há como tomar uma decisão correta, ou no mínimo a menos arriscada, quando não se possui todas as variáveis envolvidas. Uma decisão tomada sem a análise de um risco específico, ignorado pelo advogado ante a modificação de entendimento de um tribunal, por exemplo, pode, sem sombra de dúvidas, levar uma empresa à falência, ante o crescimento desenfreado de um passivo trabalhista oculto.

Vivemos em um momento dentro da advocacia em que se faz cada vez mais necessária a especialização, e não como título acadêmico, mas como opção de mercado. Não é mais fisicamente possível que um profissional tenha olhos e ouvidos em todas as áreas do Direito de forma satisfatória a atender a integralidade das necessidades de empresas, cada dia mais complexas e com demandas ainda mais diversas.

Direito do Trabalho Empresarial
Agora, ao falarmos de demandas diversas, entendemos que a advocacia trabalhista empresarial requer, como sucedâneo do conhecimento profundo de especificidades do Direito do Trabalho, uma compreensão tão vasta quanto possível do campo de atuação das empresas a serem assessoradas.

A análise jurídica das questões técnicas não pode prescindir do impacto econômico do que é decidido. Não é razoável que haja decisões tomadas apenas pelo critério puramente financeiro, ou em outras palavras, do que custe menos. O que pode parecer uma economia de custos atuais pode gerar impactos severos na atividade como um todo, muito maiores do que a suposta economia momentânea.

E apenas conhecendo a conjuntura econômica é possível fornecer uma análise que transcenda o aspecto puramente jurídico. Não estamos a dizer com isso que todas as mínimas decisões de gestão de uma empresa devem passar pelo crivo de um profissional jurídico. Mas é indispensável, como já afirmamos, que o empresário tenha à mão a integralidade das nuances envolvidas na tomada de decisão, e aí, sim, assumir uma postura.

Para esse conhecimento da atividade, tanto quanto a conjuntura econômica, é imprescindível saber as peculiaridades do ramo de atividade e da empresa de forma particular. Não se concebe de um bom advogado que não tenha pisado na empresa, conhecido seu cheiro e suas necessidades individualizadas.

Outra demanda que se faz cada vez mais vital para a boa atuação no Direito do Trabalho empresarial é da interdisciplinaridade, como sucedâneo das necessidades mencionadas acima. Se não há possibilidade prática de que um único profissional se aventure em todas as esferas do Direito para fornecer um parecer técnico, a integração e cooperação entre profissionais das diversas áreas do Direito é imperativa para que se tenha um panorama integral, e uma tomada de decisão coordenada e balizada por todos os lados. Para isso, é necessária a visão de cada profissional, dentro de sua especialidade, visando ao melhor interesse do empreendimento, como verdadeiro exercício de freios e contrapesos. A visão integral do negócio, através de diversos profissionais capacitados ao máximo, permite ao empresário realizar seu empreendimento da melhor forma.

A última exigência própria da atividade advocacia empresarial que trataremos aqui é de que a atuação seja, tanto quanto possível, arrojada e criativa. O conhecimento aprofundado daquilo que há na vanguarda do Direito permite ao profissional propor, de forma segura, soluções ainda não pensadas pela maioria dos advogados, permitindo ao empresário estar um passo além de seus concorrentes, obtendo ganhos pelo pioneirismo na apresentação da solução.

Não estamos a dizer com isso que o empreendimento do cliente será utilizado como laboratório de teses trabalhistas, e que o prejuízo advindo dessas tentativas não deve ser considerado. Muito pelo contrário. O que se está a afirmar é que a análise ampla e técnica das matérias irá permitir, sem sombra de dúvidas, visualizar tendências que não estão a ser vistas por outros profissionais, e que, mediante apresentação clara e precisa, farão com que a ciência do Direito avance, dando maior flexibilidade e margem de manobra ao empresário.

Não pretendendo trazer rol exaustivo sobre a matéria, destacamos que a advocacia trabalhista empresarial é, parafraseando o texto constitucional, indispensável à administração responsável. A presença do profissional da área ao lado dos gestores, conhecendo as ansiedades do empresário, e, com conhecimento e visão, auxiliando na tomada de decisões, torna a atividade mais segura e permite maiores ganhos.

A advocacia trabalhista necessita ser parceira do capital produtivo, caminhando lado a lado para que as empresas desenvolvam suas atividades da melhor forma, e com o menor risco possível. Somente assim poderão, de forma segura, assumir sua efetiva função social, empregando recursos inovadores e inventivos para a criação de riqueza, que será distribuída através da participação de mais colaboradores na estrutura empresarial com melhores patamares remuneratórios, alimentando virtuoso ciclo de desenvolvimento.

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  • é advogado trabalhista sênior em FNCA Advogados, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e membro da Comissão de Sociedades e da Comissão de Relacionamento com o TRT2 da OAB São Paulo.

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