Direito fundamental

Usuários agora podem utilizar nome social no eproc do TRF-4

Autor

10 de setembro de 2021, 21h55

O processo judicial eletrônico (eproc) da Justiça Federal da 4ª Região já possibilita o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde seu primeiro cadastro. A ferramenta exercita direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Divulgação
Sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Divulgação

Nome social é aquele que alguém trans, travesti ou transexual adota por autodeclaração a fim de ser identificado e reconhecido na sociedade — não são apelidos, alcunhas, nomes de fantasia, nomes comerciais, nomes religiosos, titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.

A função, que começou na última quarta-feira (8/9), segue determinação da Resolução nº 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, uma pessoa pode ser identificada em todos os processos que tramitam no eproc em que ela é parte pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil.

Quando a parte escolher utilizar seu nome social, é ele que então consta em todos os registros processuais disponíveis ao público via eproc. O nome do registro civil passa a ser visível apenas a procuradores cadastrados no processo e a servidores da unidade em que tramita.

O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. Já a sua alteração depende de requerimento para a Secretaria Judicial das unidades onde a parte possui processo. Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!