Papo de índio

Supremo retoma nesta quarta julgamento do marco temporal das terras indígenas

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8 de setembro de 2021, 12h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomará nesta quarta-feira (8/9) o julgamento do marco temporal para a demarcação e a posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O controverso tema é objeto de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e tem como relator o ministro Edson Fachin.

Nelson Jr./STF
O Plenário do STF vai julgar o marco temporal de demarcação das terras indígenas
Nelson Jr./STF

O julgamento teve início no último dia 26 e as primeiras sessões foram dedicadas à apresentação do relatório e às 39 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Agora serão colhidos os votos dos ministros.

Além do marco temporal, outros dois temas estão na pauta de julgamentos do STF desta quarta (a sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube). São eles:

— Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51
A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

— Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785
A ação questiona a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema, serão julgadas a ADI 4786, contra lei semelhante do estado do Pará, e a ADI 4787, contra lei do Amapá. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

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