Opinião

Como a reforma do Imposto de Renda ameaça o futuro da cultura no Brasil

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28 de outubro de 2021, 6h34

No Brasil, o setor cultural tem ligação direta com a área tributária. Afinal, é por meio da concessão de incentivos fiscais e da prática de renúncia fiscal que o governo fomenta a realização de projetos culturais.

Para ilustrar essa relação, podemos tomar como exemplo a Lei nº 8.313/1991, também chamada de Lei Rouanet. A norma, que foi responsável por criar o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), é não apenas a proposta de fomento cultural mais famosa do país como também uma das mais importantes para o financiamento de ações do gênero no Brasil.

Por seu texto, ela permite que as empresas do lucro real deduzam, em até 4% do seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os valores gastos com doações e patrocínios a projetos culturais. Ainda, ela garante que um projeto cultural possa ser financiado em até 80% pelos valores recolhidos mediante renúncia fiscal e destinados ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) — mecanismo que a própria lei implementou, ao ser sancionada.

Sendo assim, é possível dimensionar o quanto a área da cultura nacional depende de iniciativas inerentemente tributárias. É possível entender também por que o PL 2.337/2021, que marca a segunda fase da proposta de reforma tributária apresentada pelo Ministério da Economia, tem gerado tantas inseguranças entre os profissionais do âmbito cultural. 

O texto, que trata exclusivamente de IRPJ, IRPF e CSLL, propõe reduzir, em um período de dois anos, as alíquotas do primeiro imposto de 25% para 20%, o que poderia gerar uma redução de 33% no orçamento cultural nacional.

A saber, a alíquota de 25% do IRPJ é composta da seguinte maneira: alíquota básica de 15% e adicional de 10%. Sobre esse adicional, ele não admite nenhum tipo de dedução e incide apenas sobre lucros superiores a R$ 20 mil mensais. Sendo assim, as reduções que foram sugeridas ao IRPJ se referem somente à sua alíquota básica, sobre a qual recaem as deduções dos gastos de empresas com ações de incentivo à cultura. 

Para os agentes culturais, o PL 2.337/2021 ameaça o futuro do setor nos próximos anos. Sem o repasse dos valores oriundos de incentivos fiscais, a área poderá sofrer grandes impactos, com diversos projetos sendo prejudicados, a exemplo dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Lei (Funcriança) e da Lei de Incentivo ao Esporte. 

A percepção é corroborada pelos tributaristas, que defendem ser necessário alterar o texto da proposta de reforma do IR, a fim de não gerar uma crise que possa comprometer o desenvolvimento cultural do país.

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