opinião

A gênese do ESG e sua correlação com a sustentabilidade

Autores

  • Thomas Law

    é advogado especialista em Direito Penal Econômico; mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP. É professor escritor e autor de livros. É presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ). É diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES). É presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU) ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

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  • Sóstenes Marchezine

    é advogado com especialidade acadêmica e atuação profissional em Direito Empresarial e Penal e extensão universitária em Direito Digital e Proteção de Dados e idealizador da Associação Brasileira de Influenciadores Digitais (Abrid).

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  • Ana Carolina Naves Dias Barchet

    é advogada conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Estado de Mato Grosso. No âmbito do Conselho Federal da OAB é também presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental e subprocuradora ambiental.

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  • Leandro Mello Frota

    é advogado e professor. Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais-Iuperj. Presidente da Comissão de Saneamento do IAB Nacional. Diretor de relações institucionais para a Mudança do Clima e Conselheiro Consultivo do Ipemai (Instituto de Pesquisa de Meio Ambiente e Inovação). Diretor de Mudanças Climáticas da OAB-RJ. Foi diretor da Funasa e do ICMBio.

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5 de outubro de 2021, 6h32

O fator ESG traduz a essência mais ampla e moderna de sustentabilidade — interpretada em suas diversas dimensões. A sigla universal, forjada em inglês, remete às palavras Ambiental, Social e Governança. O conceito é robustecido por princípios interligados à realização de investimentos responsáveis e à promoção de agenda global, transdisciplinar e multissetorial.

Spacca
Há cerca de 50 anos, a comunidade internacional concluiu que o desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, até então tratados separadamente, poderiam ser geridos de forma mutuamente benéfica. Esta importante conclusão, que mais à frente amparou a gênese do ESG, se deu em 1972 na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia.

Anos depois, em 1983, a Organização das Nações Unidas estabeleceu a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento com o objetivo de discutir os impactos das atividades humanas sobre o planeta e os riscos inerentes ao desrespeito dos limites naturais, culminando em 1987 na publicação do Relatório Brundtland — "Nosso Futuro Comum". Assim, o cerne do desenvolvimento sustentável fundamentou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), realizada no Rio de Janeiro em 1992: "Satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades".

A sigla ESG foi utilizada pela primeira vez em 2004 a partir de uma carta das Nações Unidas remetida a 55 das principais instituições financeiras do mundo — dentre elas, o Banco do Brasil — convidando-as a integrar tais princípios ao mercado financeiro. O Pacto Global publicou no mesmo ano — em conjunto com 20 instituições financeiras de 9 países distintos — o relatório "Quem se importa, ganha" (Who cares wins, em inglês), com recomendações para integração das questões ambientais, sociais e de governança à gestão de ativos e corretagem de valores mobiliários.

Nesse mesmo período, o Fórum Econômico Mundial passou a abordar o tema com máximo destaque, inclusive com a promoção de pesquisa com foco na comunicação de cidadania corporativa para investidores e instituições financeiras.

O Pacto Global das Nações Unidas, que é a maior iniciativa de responsabilidade corporativa do mundo, também engendrou em 2005 a criação dos "Princípios para o Investimento Responsável" (PRI, na sigla em inglês: Principles for Responsible Investments), a partir da constituição de um grupo de trabalho envolvendo investidores e instituições de 12 países e 70 especialistas. Os Princípios foram lançados em 2006 na Bolsa de Valores de Nova York e hoje conta com milhares de membros.

O movimento avançou em parceria com o braço financeiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que trabalha em estreita colaboração com mais de 200 instituições signatárias da Declaração sobre Desenvolvimento Sustentável. Em total sinergia com os parâmetros ESG, atua para desenvolver e promover conexões saudáveis envolvendo sustentabilidade e finanças.

Com todo esse background, a plataforma do Pacto Global — estruturada a partir de 6 diretrizes compromissórias — se tornou a principal promotora do investimento responsável no mundo, disseminando a compreensão dos negócios a partir de fatores ambientais, sociais e de governança e apoiando investidores e organizações na incorporação desses parâmetros às decisões estratégicas.

Dito isso é importante citar também o conceito que restou denominado, de forma ampla, como "Investimentos Socialmente Responsáveis" (SRI, na sigla em inglês: Socially Responsible Investiments) — que é justamente onde se insere a plataforma adotada pelo Pacto Global — de modo a nortear padrões e métricas para a efetivação de negócios que sejam sustentáveis, longevos e menos arriscados — diferenciais valiosos para os investidores na alocação de recursos.

Não há dúvidas que o ESG tem conquistado predominância internacional, na medida que se estabelece como regra inconteste no competitivo mundo dos negócios. A partir dessas experiências e impulsionada pelos desafios da pandemia da Covid-19, a agenda ESG amadurece e se consolida. Em 2020, por exemplo, mais de 60 grandes corporações globais concordaram com 21 métricas relacionadas ao universo ESG de sustentabilidade, impacto socioambiental e governança, discutidas no Fórum Econômico Mundial.

Em arremate final, por mais que a parametrização seja hoje um dos principais desafios do movimento, a agenda ESG de governança socioambiental não apenas dimensiona o conceito de sustentabilidade como se consolida a pilar estratégico e imprescindível para a atividade econômico-empresarial.

Os principais ativos de uma corporação são intangíveis. Confiança e reputação são decisivos para a viabilidade, posicionamento e sucesso de quaisquer empreendimentos, produtos e negócios. E é nesse contexto que o fator ESG se apresenta de forma decisiva e como um fenômeno irreversível.

Autores

  • é advogado, especialista em Direito Penal Econômico, mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas e Doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, professor, escritor e autor de livros, presidente do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ), diretor do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

  • é advogado, especialista em Direito Empresarial e em Direito Penal Econômico. É secretário-executivo do Grupo Parlamentar Brasil/ONU do Congresso Nacional (GPONU). É vice-presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil/China (CNRBC) e secretário-geral da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CEBRAONU), ambos órgãos do Conselho Federal da OAB.

  • é advogada, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Estado de Mato Grosso. No âmbito do Conselho Federal da OAB é também presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental e subprocuradora ambiental.

  • é advogado, mestre em ciência política e relações internacionais. Procurador ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. É, ainda, presidente da Comissão Especial de Saneamento, Recursos Hídricos e Sustentabilidade da OAB Nacional.

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