STF retoma julgamento de lei que vincula recursos da assistência judiciária
24 de novembro de 2021, 12h33
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, nesta quarta-feira (24), o julgamento da ação que a vinculação de recursos destinados à assistência judiciária sob gerência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Também está na pauta um conjunto de quatro ações, de relatoria do ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). As ações foram ajuizadas por partidos políticos e entidades civis que representam o setor.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.644
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Defensores Público (Anadep) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
O objeto de questionamento é a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.492
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
O partido alega, entre outros pontos, que dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6.536, 6.583 e 6.882.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826
Relator: ministro Edson Fachin
Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Medida Provisória 808/2017 que criaram o instituto do contrato de trabalho intermitente. O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e ofende os princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias. O julgamento terá continuidade com o voto-vista da ministra Rosa Weber.
Recurso Extraordinário (RE) 732.686 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral de Justiça de SP x Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília, que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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