Jurisprudência inviabilizada

Entidade pede que CNJ regule divulgação de decisões de direito de família

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12 de novembro de 2021, 11h55

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão regule, em âmbito nacional, a divulgação, pelos tribunais estaduais, da íntegra das decisões em direito de família. O objetivo é que o acesso ao inteiro teor da jurisprudência na área permita a devida aplicação das normas, em atenção às peculiaridades de cada caso concreto.

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Segundo a entidade, o requerimento é necessário pelo fato de que diversos tribunais de estados não disponibilizam o inteiro teor de suas decisões, o que viola os princípios da transparência e publicidade e inviabiliza um efetivo sistema de precedentes.

Pesquisa realizada pelo IBDFAM entre 16 e 17 de agosto de 2021, nos portais de todos os tribunais estaduais e do Distrito Federal, aponta que, ao contrário da maioria das cortes recursais, os Tribunais de Justiça do Paraná (TJ-PR), Rio de Janeiro (TJ-RJ) e Espírito Santo (TJ-ES) disponibilizam apenas as ementas dos julgados, sem permitir acesso ao seu inteiro teor ou à fundamentação das decisões.

Já os Tribunais de Justiça do Amapá (TJ-AP), Maranhão (TJ-MA), Santa Catarina (TJ-SC), Tocantins (TJ-TO) e do Distrito Federal (TJ-DF) ora disponibilizam o inteiro teor das decisões, ora apenas as suas ementas. Enquanto isso, a Resolução 121/2010 do CNJ, que trata do tema, afasta sua aplicação aos processos que tramitam em segredo de justiça, caso das ações de direito das famílias.

"Não há como ser criado um sistema de precedentes, de forma técnica e científica, sem acesso ao inteiro teor das decisões judiciais, conforme a manifestação de advogados, magistrados, promotores de justiça, professores e pesquisadores que trabalham com o direito das famílias", diz trecho do documento.

Clique aqui para ler na íntegra o pedido de providências

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