Opinião

Impactos dos especialistas instantâneos da internet na contratação de advogado

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25 de março de 2021, 14h37

Um amigo nos mandou uma decisão de natureza cível, publicada no último dia 18, que nos fez refletir sobre parte de sua fundamentação.

Não foi a decisão judicial em si que motivou este texto, mas ela mostrou importante questão subjacente do que tem acontecido com a sociedade moderna.

Ninguém discute que o acesso à informação e aos meios de comunicação se revelam importantes instrumentos de transformação humana. Contudo, a transformação ruim também é transformação.

Claro que Direito é ciência, não sendo o tempo estudado e experimentado um certificado irrestrito de garantia de aprendizado. A humildade vale muito!

O estudo sério deve ser valorizado (tanto o do profissional quanto o do curioso). Uma das diferenças é que o profissional sério está comprometido com balizas teóricas e práticas, que o leigo não possui e que, por desprezá-las, por vezes, julga de forma simplista o entendimento de questões intricadas.

Quem perde? Todos
O profissional perde seu tempo e paciência tentando explicar a alguém que tem certeza que sabe do assunto e que está sendo enrolado. E perde o cidadão, que busca o profissional com suas certezas absolutas, nunca testadas, por vezes difamando o profissional de incompetente em razão de seu curso-relâmpago na internet, afastando de si alguém que poderia se dedicar à sua causa com honestidade e seriedade.

Nesse contexto, surgiu o trecho tratado na decisão judicial mencionada. O "efeito Dunning-Kruger", que pode ser definido como "um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos; é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros. Estas pessoas sofrem de superioridade ilusória".

E como trazer isso para o Direito e conciliar com a escolha do profissional correto? Não há fórmula pronta, mas o cidadão pode avaliar alguns aspectos antes de contratar o profissional: 1) buscar um profissional de mercado, de preferência experimentado e bem referenciado. Alguém que já trabalhou em casos semelhantes, ou ao menos dedicou-se a estagiar no ramo específico e/ou atuou profissionalmente em algum escritório cuja matéria é afeta ao problema em que vive; 2) saber que, na prática, a teoria pode sofrer adequações (nem tudo que se lê na internet ou mesmo em julgados é o que acontecerá com seu caso, pois há nuances que apenas um profissional atualizado e preparado poderá acompanhar); e 3) ter confiança no profissional escolhido. Após a escolha, dê crédito a seu advogado. Muitos podem pensar maneiras diferentes de agir, mas só quem está na causa, vivendo a situação, tem condições de opinar sobre a real situação de seu caso.

Claro que existe a possibilidade da quebra de confiança e a mudança de profissional. Isso é outra coisa. Para que isso não ocorra, se paute por situação concreta. Não se deixe levar pela opinião, em tese, de outras pessoas. Aliás, observe se sua desconfiança não surgiu de um estudo instantâneo ou de uma conversa com alguém que não tem qualquer experiência no assunto ou possa ter algum interesse na mudança do profissional.

Sabe-se que ainda pior é perder a confiança em razão de fato concreto e continuar com o profissional, desconfiando de sua condução e sempre realimentado sua dúvidas com textos encontrados ao acaso e conversas vazias, incentivadoras de desconfiança. Aí o erro é imperdoável e o prejuízo é certo.

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