Sem Imunidade

Justiça condena Alexandre Frota a pagar indenização a Otávio Fakhoury

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25 de março de 2021, 16h43

Se um parlamentar extrapola o direito de expressão e ofende alguém pessoalmente, ele não tem direito à imunidade parlamentar. De acordo com esse entendimento, a justiça de São Paulo condenou o deputado Alexandre Frota a pagar multa de R$ 15 mil ao empresário Otávio Fakhoury, por danos morais.

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O deputado foi condenado após ofender o empresário em suas redes sociais
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No processo consta que o deputado havia postado em suas redes sociais a frase: "Esperando Douglas Garcia, Edson Salomão, Paula Marisa, Camila Abdo, Catel, Gil Diniz, Bia Kicis, Carol di Toni,
Allan dos Santos, Kuster, Ruschell, Paulo Enéas, Fakoury e esse bando de merda dessa direita radical suja OLAVIANA defender o Embaixador. Cambada. @BolsonaroSP". Por causa da mensagem, o empresário Otávio Fakhoury processou Alexandre Frota. 

O empresário foi representado pelos advogados João Vinicius Manssur e Melissa Egholm. Segundo eles, "a manifestação do pensamento por um parlamentar pode se tornar ilícita quando se tornar desvinculada da função, mediante o emprego de palavras de baixo calão com o objetivo único de ataque à honra".

Ao analisar o processo, a justiça reconheceu se trata "de uma ofensa pessoal, que não guarda pertinência com o exercício do mandato". Assim, Otávio Fakhoury afirmou: "Fui xingado, me senti ofendido em minha honra e agora a justiça foi feita".

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