Opinião

Direito fundamental à vida e à vacina

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24 de março de 2021, 16h14

Diante da emergência sanitária sem precedentes que enfrentamos, constrói-se o consenso de que a imunização em massa da população é o caminho para a retomada do que já se convencionou chamar de novo normal. A vacina, garantia de proteção à saúde e à vida, é, mais do que nunca, um direito universal inconteste.

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O Programa Nacional de Imunizações (PNI), exitoso na sua ação na vacinação de doenças imunopreveníveis, caminha a passos lentos em meio à pandemia, devido ao abastecimento insuficiente dos medicamentos disponíveis de forma limitada no mercado mundial. Com a vacinação iniciada em janeiro, apenas cerca de 6% dos brasileiros foram imunizados até o momento.

Em mar agitado, é preciso buscar um farol. A Lei n° 14.125, sancionada em 10 de março do corrente, que dispõe sobre a aquisição direta e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, oferece-nos um lume e temos o dever de por ele nos orientar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade máxima de representação dos advogados e advogadas brasileiras, com mais de 1,2 milhão de associados, assim como outras congêneres, tem a permissão legal para compra de imunizantes que tenham autorização ou registro sanitário concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A referida norma determina que metade de todas as doses de vacina compradas com recursos privados deverá ser doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com essa previsão, o legislador promove, de forma inequívoca, o fortalecimento da rede pública ao aumentar a disponibilidade de doses extras para um público que não tem outros meios para arcar com os elevados custos dos medicamentos. É uma conquista!

Ainda que a saúde pública seja dever constitucional do Estado, o Brasil adotou modelo híbrido em que convivem de forma complementar a prestação de serviços públicos e privados. Anualmente, a OAB promove campanhas de vacinação contra outras enfermidades, e fazê-lo para a Covid-19 não seria uma novidade. Pelo contrário, reforçaria o tradicional papel social da entidade ao atuar tempestivamente em face de uma situação extrema como a atual.

Recordemo-nos de que a Ordem se mantém com as contribuições individuais dos associados. Trata-se, por tanto, de uma questão de justiça reverter parte das anuidades em benefícios reais, amparo utilitário aos advogados em tempos críticos, especialmente daqueles que não puderem arcar com os custos.

Nossa preocupação com a saúde dos afiliados é constante. Mesmo com o aumento do uso da tecnologia, há inúmeras situações em que é necessária a atuação presencial, o que expõe a categoria a riscos significativos. Precisamos garantir, principalmente, o exercício pleno e seguro da advocacia em todas as situações e cenários.

Com esse objetivo, esperamos que o Conselho Federal aprove urgentemente a iniciativa da conselheira Daniela Teixeira e autorize as tratativas para a aquisição dos imunizantes. Dessa forma, e por meio das 27 Seccionais da OAB, junto com as Caixas de Assistência dos Advogados, contribuiremos efetivamente para preservar a integridade física e psicológica dos colegas e indiretamente, de toda a população.

A situação exige da OAB um posicionamento firme, decisivo e vanguardista do tipo que fomos historicamente capazes de assumir. Contra o vírus, somos mais fortes se agirmos rápido e unidos! A vacina é garantia do direito fundamental à vida, de advogadas e advogados e de todos os brasileiros.

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