Erva venenosa

Juíza suspende pulverização de agrotóxicos que prejudicava vizinhos

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15 de março de 2021, 19h39

A 9° Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos numa propriedade rural em Nova Santa Rita por conta de a pulverização prejudicar a produção orgânica das localidades vizinhas. A juíza federal substituta Clarides Rahmeier, em decisão liminar, entendeu que a Constituição garante o direito ao livre comércio de produções orgânicas e que é incabível que terceiros intervenham no exercício dessa liberdade.

Gergely Zsolnai
Os agrotóxicos espalhados chegaram a matar animais de estimação dos vizinhos
Gergely Zsolnai

A ação foi ajuizada por diversos autores como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Estado do RS, a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, entre outros. Eles alegaram que, em novembro de 2020, alguns produtores de agricultura familiar tiveram suas produções prejudicadas pela deriva de agrotóxico causada pela pulverização aérea em lavouras de arroz.

Os autores também argumentaram que a aplicação não obedeceu às normas de pulverização desse produto, já que aconteceram em dias ventosos, e isso pôs em risco a população num raio de 30 km de distância. Segundo o processo, 20 de 100 famílias perderam toda a produção, aconteceu a contaminação das águas, intoxicação de agricultores e animais de criação, além da morte de animais de estimação.

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que as imagens e relatos fornecidos pelos autores demonstram sério prejuízo financeiro. "No caso em tela, ainda que se reconheça o direito do proprietário em utilizar agrotóxicos em sua produção agrícola sob observância das normas técnicas  também há resguadar-se o direito do produtor de orgânicos ou de cultivo biológico".

Além da suspensão imediata do uso de agrotóxicos na propriedade, com multa de descumprimento no valor de R$ 100 mil, a juíza também decretou que União, Estado do Rio Grande do Sul e Fepam implementem, em suas áreas de competência e dentro de 30 dias, plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade do réu.

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