Espere um pouco

Juiz proíbe homem de vender itens do ex-namorado

Autor

15 de março de 2021, 20h52

A 15° Vara Cível de Belo Horizonte não autorizou busca e apreensão de itens deixados na casa de um ex-namorado, porém o proibiu de vendê-los. O juiz Guilherme Lima Nogueira entendeu que embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão os objetos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, não tem como saber se ele presenteou seu parceiro ou comprou para si.

Reprodução
O homem solicitou a devolução dos itens mas o ex se recusou e ameaçou vendê-los
Reprodução

Segundo os autos, o namorado entrou com pedido de tutela cautelar e apreensão dos itens avaliados em quase R$ 60 mil. Ele alegou que, após o término da relação com o outro homem, sofreu prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro. O autor afirma ter solicitado a devolução dos objetos, entretanto, o ex-namorado recusou devolver e ameaçou vendê-los.

Ao analisar o processo, Nogueira indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha de vender ou se desfazer dos itens, devendo permanecer como depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão final no processo. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!