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Justiça anula arrematação de imóvel após remição da dívida

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13 de março de 2021, 15h34

A 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás anulou a arrematação de um imóvel em leilão pelo fato de a remição da execução ter ocorrido antes da assinatura da arrematação. A desembargadora Iara Teixeira Rios entendeu que a decisão que cancelou o leilão e extinguiu o processo não merece reforma e citou os artigos 826 e 902 do CPC, que preveem que o executado pode remir a execução, pagando a dívida, impondo apenas, no caso de leilão, o limite temporal até a assinatura do auto de arrematação.

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Devedor trabalhista pagou a dívida uma semana antes da assinatura de arrematação
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Segundo o processo, o devedor trabalhista havia feito um acordo com o credor durante a fase de execução do projeto, mas não cumpriu com o pagamento. Assim, o Juízo da 1° instância determinou a continuidade dos atos executórios e a realização de leilão do imóvel.

Uma semana antes da assinatura do auto de arrematação, a dívida foi paga integralmente pelo devedor. Porém, a arrematadora do imóvel entrou com um agravo de petição contra a decisão que havia extinto a execução e cancelado o leilão.

Ao analisar os autos, a relatora manteve a decisão de 1° grau. "Pelo princípio da interdependência dos atos processuais, uma vez que houve a remição, os atos posteriores, aqui incluída a assinatura do auto de arrematação, apesar de existentes, não se tornaram válidos ou eficazes juridicamente. Forçoso, portanto, reconhecer a anulação do certame", considerou Iara Rios. Também foi determinada a devolução dos valores pagos para o arrematante. Com informações da assessoria do TRT-GO. 

0011423-91.2015.5.18.0005

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