Opinião

ESG na CVM: à espera das boas contribuições do mercado

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12 de março de 2021, 17h10

Em dezembro de 2020, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) colocou em audiência pública a minuta de alteração da Instrução 480, com os principais objetivos de reduzir os custos de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários (simplificação e racionalização das informações prestadas no formulário de referência) e de aprimorar a prestação de informações ligadas a questões ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), tema atualmente em ebulição.

Encerrado em 8 de março de 2021 o prazo para manifestações, boas contribuições são esperadas no tocante ao ESG: em razão do grande interesse e demanda dos investidores, o mercado tem se dedicado intensamente à avaliação e implementação dessas métricas na gestão de recursos financeiros e, nesse cenário, está bem preparado para colaborar com o órgão regulador. Grande demonstração desse excelente preparo do mercado para questões relacionadas a ESG foi apresentada nas riquíssimas discussões conduzidas durante o evento Expert ESG 2021, organizado pela XP Investimentos de 2 a 5 de março.

Em rasa análise, o aprimoramento das informações ESG no formulário de referência pode parecer contraditório diante das simplificações propostas pela CVM na Instrução 480. Sob um olhar mais atencioso nota-se, no entanto, uma legítima preocupação da autarquia em atender à crescente demanda de investidores por informações confiáveis de caráter ambiental, social e de governança.

Na minuta de alteração da Instrução 480 a CVM busca assegurar o fornecimento de determinados dados por todos os emissores. Referidos dados têm a intenção de indicar o atendimento das novas exigências do tema ESG e, é claro, permitir comparações por parte dos investidores. Assim, as seguintes inclusões relacionadas a ESG são sugeridas no formulário de referência:

1) Desmembramento de fatores de risco socioambientais em itens apartados para questões sociais, ambientais e climáticas;

2) Posicionamento por parte do emissor sobre a adoção ou não de matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais;

3) Posicionamento por parte do emissor sobre quais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável enunciados pelas Organização das Nações Unidas são relevantes no contexto de seus negócios;

4) Adoção de "pratique-ou-explique": emissores que não divulguem relatórios de sustentabilidade ou documentos equivalentes ou, ainda, que não tenham indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais, devem explicar o motivo de não o fazerem;

5) Apresentação de dados agregados sobre diversidade dos órgãos de administração (divulgação do número total de membros, por órgão, agrupados por gênero, por cor ou raça) e indicação dos canais, se houver, pelos quais questões críticas em temas ambientais e sociais possam ser reportadas ao conselho de administração;

6) Apresentação de esclarecimentos sobre ser a remuneração dos administradores afetada por indicadores ambientais e sociais; e

7) Apresentação de informações sobre diversidade da força de trabalho e diferenças dos patamares de remuneração.

Os aprimoramentos propostos pela CVM em ESG basearam-se em inputs apresentados pelo Laboratório de Inovação Financeira (LAB), Subgrupo de Transparência. O LAB é um fórum de interação multissetorial criado em 2017 por Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e CVM, que, em parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH, reúne representantes do governo e da sociedade para promover as finanças sustentáveis no país. O objetivo é criar soluções inovadoras de financiamento para a alavancagem de recursos privados para projetos com adicionalidade social e/ou ambiental e contribuir para o cumprimento das metas brasileiras associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS (Agenda 2030) e aos compromissos para o enfrentamento dos riscos de mudança climática (Acordo de Paris). Nesse contexto, pelo importante intercâmbio de conhecimento realizado no LAB, pode-se esperar que a preocupação da CVM com o endereçamento de questões ESG muito provavelmente será intensificada e trará, em futuro breve, novas e mais profundas modificações.

Em suma, se implementadas conforme previstas pela CVM na minuta sob audiência pública, as inovações sugeridas pela Instrução 480 alinharão a regulamentação brasileira aos avanços empreendidos pelos mercados internacionais desenvolvidos, propiciarão um processo de decisão mais qualificado por parte dos investidores no tocante aos fatores ESG e aumentarão a transparência de informações ambientais, sociais e de governança corporativa, que poderão ser consideradas com mais precisão e credibilidade pelos investidores, evitando manobras como o greenwashing, o tokenismo e o marketing da falsa inclusão.

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