Até 30 de março

Portaria amplia restrição a trabalho presencial no Ministério Público da União

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11 de março de 2021, 18h11

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Augusto Aras editou portaria que restringe ainda mais o trabalho presencial no MP
Rosinei Coutinho/STF

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, editou portaria que amplia o teletrabalho e restringe ainda mais a possibilidade de trabalho presencial. A medida visa combater o avanço da epidemia de Covid-19 no país.

O documento assinado nesta quinta-feira (11/3) vale para todas as unidades do Ministério Público da União até o próximo dia 30 de março. Segundo o texto, a regra passa a ser o trabalho remoto, inclusive, no caso das atividades essenciais.

Os servidores e colaboradores do MP só devem comparecer aos locais de trabalho para desempenhar atividades essenciais que não podem ser realizadas de modo remoto.  A portaria estabelece a possibilidade de serem "temporariamente suspensas ou ter sua execução postergada", atividades não essenciais e que não possam ser desempenhadas a distância

O texto classifica como essenciais, tarefas cuja suspensão pode gerar "grave risco, prejuízo ou inefetividade" para a atuação do MPU. Em relação a essas atividades — nas situações em que o trabalho presencial for imprescindível — as unidades deverão adotar protocolos indicados pelas autoridades sanitárias tanto federais quanto locais para prevenir o contágio do vírus. Entre essas medidas, estão revezamento, rodízio e escalas diferenciadas de horário de trabalho.

Por fim, a portaria estabelece que, nos casos em que for mantido o trabalho presencial, as diretrizes para a sua execução deverão ser estabelecidas pelas respectivas chefias.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra

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