Dever de Tutela

Maioridade não impede que multa do ECA seja aplicada contra pai de jovem, diz STJ

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11 de março de 2021, 13h59

A maioridade não é fundamento para afastar a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, já que a rede protetora estabelecida pela norma não pode ser esvaziada. 

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Ministra Isabel Gallotti foi a relatora do processo e votou por manter multa contra abusador

O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte manteve, por unanimidade, multa aplicada contra um homem acusado de abusar sexualmente de sua filha. O crime passou a ocorrer quando a hoje adulta tinha 13 anos. 

"Anoto que precedentes desta corte superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza", afirmou em seu voto a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

O artigo do ECA citado na decisão prevê multa aos pais que descumprirem os deveres ligados ao poder familiar ou de tutela, além de determinação de autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar.

"O tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no artigo 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima, sem se pronunciar sobre a existência e autoria do fato apenável, justamente porque o recorrente havia aberto mão da discussão", prosseguiu a relatora, em referência a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

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