voo 283

Infraero deve ressarcir seguradora por valores pagos à TAM após acidente

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9 de março de 2021, 20h32

Por constatar omissão na fiscalização das bagagens dos passageiros, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União e a Infraero a ressarcirem solidariamente em R$ 2,5 milhões o Unibanco e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), para cobrir o valor da indenização paga à TAM e familiares de uma vítima devido ao acidente do voo 283, ocorrido em 1997. Parte do valor havia sido repassado à empresa Fokker, proprietária da aeronave arrendada à TAM, por um contrato de resseguro.

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Explosão em avião da TAM causou uma morte em 1997 Reprodução

A aeronave Fokker-100 havia saído de Vitória com destino a São Paulo, com escala em São José dos Campos (SP). No meio do trajeto, um artefato explodiu, arrancou parte da fuselagem do avião e fez com que um passageiro fosse ejetado e falecesse ao cair em uma fazenda de Suzano (SP). A aeronave conseguiu fazer o pouso de emergência, mas outras seis pessoas tiveram ferimentos leves.

Os seguradores argumentaram que o Estado deveria ser responsabilizado por permitir o embarque do artefato explosivo dentro de uma mala. A Infraero alegou que a responsabilidade de fiscalizar os passageiros e bagagens seria da Polícia Federal. Também sustentou que a responsabilidade pelo dano deveria ser limitada ao contrato de transporte aéreo

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos apontou que uma portaria da época estabelecia o dever da Infraero de inspecionar todos os tripulantes e detectar armas ou objetos perigosos. Ela também destacou que o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) constatou falhas nos procedimentos de segurança.

A magistrada também rejeitou a responsabilização da TAM: "A tentativa de delegar tal atividade à empresa aérea apenas denota a fragilidade das alegações da Infraero na compreensão de suas atribuições elementares, entre elas, a segurança de voo e para o voo", pontuou. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

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0045222-05-2000.4036100

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